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Escala 6×1 vai acabar, mas empregado pode continuar trabalhando 6 dias na semana; entenda

A nova legislação trabalhista prevê a possibilidade de manter esse formato em determinadas situações, desde que sejam respeitadas regras de compensação e acordos coletivos

O fim da escala 6x1 não significa que os trabalhadores deixarão de cumprir seis dias consecutivos de expediente
O fim da escala 6x1 não significa que os trabalhadores deixarão de cumprir seis dias consecutivos de expediente -

Da Redação

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O fim da escala 6x1 não significa que os trabalhadores deixarão de cumprir seis dias consecutivos de expediente em todas as semanas. A nova legislação trabalhista prevê a possibilidade de manter esse formato em determinadas situações, desde que sejam respeitadas regras de compensação e acordos coletivos.

A mudança estabelece dois dias de descanso semanal remunerado como regra geral, mas permite que empresas e trabalhadores negociem uma distribuição diferente das folgas. Dessa forma, um funcionário poderá trabalhar seis dias em uma semana e ter um período maior de descanso na semana seguinte.

A flexibilização, entretanto, não poderá ser determinada unilateralmente pelas empresas. Será necessária a participação dos sindicatos nas negociações, além do cumprimento dos períodos mínimos de descanso e dos limites estabelecidos pela legislação.

A possibilidade está prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro. O texto estabelece uma transição para o modelo 5x2, com mudanças na jornada de trabalho a partir de dezembro de 2026.

Nova regra permite trabalhar seis dias na semana

A mudança na Constituição Federal estabelece o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Entretanto, o parágrafo 2º do artigo 7º prevê uma possibilidade de flexibilização por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Nesse formato, os dias de descanso poderão ser distribuídos de maneira diferente ao longo do mês, permitindo que o trabalhador cumpra seis dias de expediente em uma semana e receba folgas adicionais em outro período.

A exigência é que, ao final do mês-calendário, seja garantida uma média de dois dias de descanso remunerado por semana. Além disso, nenhum funcionário poderá permanecer mais de uma semana de trabalho sem usufruir de pelo menos uma folga.

Portanto, a legislação não permite simplesmente manter a antiga escala 6x1 de forma permanente, sem compensações. A flexibilização deverá respeitar as condições previstas na negociação coletiva.

Como funcionará a compensação das folgas?

Um exemplo ajuda a entender como poderá funcionar a distribuição dos descansos.

Imagine um funcionário de supermercado que normalmente trabalha cinco dias e descansa outros dois. Com um acordo coletivo válido, a empresa poderá organizar a jornada da seguinte maneira:

- Primeira semana: seis dias trabalhados e uma folga;

- Segunda semana: quatro dias trabalhados e três folgas.

Nesse exemplo, o funcionário terá trabalhado dez dias e descansado quatro ao longo de duas semanas. Assim, será mantida a média de cinco dias de trabalho e dois de descanso por semana.

A compensação deverá ocorrer dentro do mesmo mês-calendário. Também será necessário respeitar os limites de duração da jornada e as demais garantias trabalhistas.

Isso significa que a empresa não poderá decidir sozinha pela adoção desse formato. A distribuição diferenciada das folgas dependerá de negociação coletiva.

Quais trabalhadores poderão continuar trabalhando seis dias?

A possibilidade não está restrita a uma lista específica de profissões. Diferentes categorias poderão adotar regimes compensatórios, desde que exista acordo ou convenção coletiva válido.

Na prática, a flexibilização poderá ser utilizada em atividades que precisam manter o funcionamento durante vários dias da semana, como:

- Supermercados;

- Farmácias;

- Restaurantes;

- Hotéis;

- Hospitais;

- Determinados setores industriais.

Um supermercado, por exemplo, poderá continuar funcionando todos os dias da semana e distribuir as folgas entre os funcionários, respeitando os acordos coletivos e os direitos dos trabalhadores.

O mesmo poderá ocorrer em estabelecimentos comerciais que funcionam aos domingos e feriados.

Entretanto, a previsão constitucional não significa que todas essas categorias já tenham acordos aprovados. Cada situação dependerá das negociações específicas entre empresas e representantes dos trabalhadores.

A legislação também admite regimes diferenciados estabelecidos por lei ou norma regulamentadora, sem afastar as garantias constitucionais relacionadas à jornada e ao descanso.

Quando a escala 6x1 vai acabar oficialmente?

A nova regra começa a ser aplicada em 15 de dezembro de 2026, após o período de transição de dois meses previsto na Emenda Constitucional nº 141.

A implementação será realizada em duas etapas.

Inicialmente, a jornada máxima normal será reduzida de 44 para 42 horas semanais. Ao mesmo tempo, os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, respeitadas as possibilidades legais de compensação.

Posteriormente, em dezembro de 2027, a carga horária máxima normal chegará a 40 horas semanais.

Outro ponto previsto é a manutenção dos salários. A redução da jornada não poderá provocar diminuição salarial, inclusive nos pisos das categorias profissionais.

Além disso, cláusulas de acordos e convenções coletivas que contrariem as novas regras perderão seus efeitos após o prazo de dois meses estabelecido na emenda.

Dessa forma, o fim da escala 6x1 como modelo geral não impede que trabalhadores cumpram seis dias de expediente em determinadas semanas. A diferença é que a distribuição das folgas deverá respeitar a média mensal de dois dias de descanso remunerado por semana e as demais exigências legais.

RESUMO

Nova regra prevê duas folgas semanais, mas permite seis dias de trabalho em determinadas semanas mediante acordo ou convenção coletiva.

A compensação deverá garantir, em média, dois dias de descanso por semana, sem permitir mais de uma semana sem folga.

A transição começa em dezembro de 2026, com redução da jornada para 42 horas semanais. Em dezembro de 2027, o limite chegará a 40 horas.

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