Justiça libera documentos médicos sobre a morte de Tancredo Neves
Tribunal autorizou que filho do ex-presidente tenha acesso a prontuários e relatórios do tratamento realizado em 1985; material será usado em nova edição de livro.

A Justiça Federal autorizou o acesso a documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte do ex-presidente Tancredo Neves, ocorrida em 1985. A decisão foi tomada por unanimidade pela 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento realizado no dia 26 de outubro. Com isso, um dos filhos do político poderá obter prontuários, relatórios e outros registros médicos mantidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).
A ação foi movida por Tancredo Augusto Tolentino Neves, filho do ex-presidente, por meio de um habeas data, instrumento jurídico que permite solicitar acesso a informações pessoais mantidas em registros públicos ou de caráter público. Inicialmente, o pedido havia sido encerrado pela Justiça de primeira instância sem análise do mérito.
O objetivo do filho é reunir a documentação para a preparação da segunda edição do livro *O Paciente: O Caso Tancredo Neves*. A obra aborda o episódio que marcou o fim da trajetória política de Tancredo, primeiro presidente eleito após a ditadura militar, que morreu antes de assumir o cargo.
Justiça considerou interesse público
Durante o processo, as entidades médicas se posicionaram contra a divulgação dos documentos. Os conselhos argumentaram que os registros estão protegidos pelo sigilo profissional e que o habeas data é um instrumento de natureza personalíssima, que não poderia ser utilizado por terceiros, mesmo em caso de herdeiros.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, relator do caso, entendeu que o sigilo médico não deve ser aplicado de maneira absoluta em situações excepcionais. Segundo o magistrado, a proteção das informações precisa ser considerada em conjunto com outros direitos e com a existência de interesse legítimo no acesso aos registros.
O relator também destacou que o pedido ultrapassa o interesse particular da família. Por conta da importância histórica de Tancredo Neves para a redemocratização brasileira, os documentos podem contribuir para esclarecer um episódio de interesse público e preservar a memória nacional.
A decisão considerou ainda entendimentos anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admitem o acesso de familiares a informações médicas de pessoas falecidas em circunstâncias específicas, desde que haja justificativa jurídica.
Conselhos terão de entregar os registros
O colegiado também afastou a exigência de que cada herdeiro apresentasse um pedido individual para ter acesso à documentação. Para os magistrados, a recusa anterior a uma solicitação feita por uma das filhas do ex-presidente já demonstrava a posição dos conselhos sobre a divulgação dos registros.
Com a decisão, o CFM e o CRM-DF deverão fornecer os prontuários e os demais documentos médicos solicitados pelo filho de Tancredo Neves. O material poderá ajudar a esclarecer as circunstâncias do tratamento e da morte do ex-presidente, ocorrida há mais de quatro décadas.
Resumo
A 13ª Turma do TRF1 autorizou o filho de Tancredo Neves a acessar prontuários, relatórios e documentos médicos relacionados ao tratamento e à morte do ex-presidente, em 1985.
A documentação será utilizada na preparação da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves, que aborda o episódio que impediu Tancredo de assumir a Presidência da República.
A Justiça entendeu que o sigilo médico pode ser flexibilizado em situações excepcionais, considerando o interesse público e a importância histórica do caso. Os conselhos de medicina deverão entregar os registros solicitados.
Com informações do Portal TNOline, parceiro do Portal aRede.



