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Meta terá de remover posts sobre demissão por voto político

Justiça do Trabalho manda redes da empresa apagarem conteúdos que estimulam assédio eleitoral contra trabalhadores

Meta terá de remover posts sobre demissão por voto
Meta terá de remover posts sobre demissão por voto -

Publicado por Eduarda Gomes

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A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelas redes sociais Instagram, Facebook e Threads, remova do ar publicações que incentivem empresários a perseguir, expor ou demitir funcionários por causa de suas preferências políticas. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além da remoção, o MPT pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa possui o prazo de até 24 horas, contadas a partir do momento em que for notificada, para excluir 14 conteúdos que foram apontados pelo órgão. A liminar também impõe a interrupção da recomendação algorítmica desse tipo de publicação e exige que a Meta veicule um aviso institucional aos usuários das três plataformas no país alertando sobre o assédio eleitoral.

A iniciativa do Ministério Público do Trabalho ocorreu após o registro de mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil durante o pleito de 2026, das quais 1.147 foram computadas em apenas 72 horas após o encerramento do segundo turno. Segundo o MPT, postagens nas redes estimulavam empregadores a vasculhar perfis de funcionários, monitorar votos, deixar de contratar pessoas por convicção política, demitir quem apoiasse candidatos opostos aos dos patrões e expor trabalhadores ao ridículo em público. O MPT argumentou ainda que recursos de recomendação, como a aba "explorar" e os reels do Instagram, ajudavam a ampliar o alcance dessas postagens.

As obrigações estabelecidas pela decisão judicial contra a Meta determinam:

- Remoção: apagar, em até 24 horas após a notificação, as 14 publicações listadas pelo MPT;

- Recomendações: interromper o impulsionamento via algoritmo dos conteúdos indicados;

- Notificação: avisar os administradores das contas afetadas sobre a remoção por ordem judicial em até 48 horas;

- Preservação de provas: guardar o material removido e os dados técnicos até a conclusão do processo;

- Alerta aos usuários: divulgar um aviso institucional nas três redes em até 72 horas, mantendo-o visível por cinco dias seguidos. O texto do alerta deve informar que as leis brasileiras proíbem a discriminação de trabalhadores por motivações políticas, inclusive durante contratações e demissões.

Ao analisar o pedido, o juiz Bruno José Perusso apontou que, embora a liberdade de expressão e a manifestação política sejam direitos garantidos, eles não justificam a incitação a condutas discriminatórias no ambiente de trabalho. O magistrado destacou que existe diferença entre expressar opiniões partidárias e instigar a perseguição de funcionários por razões eleitorais, frisando que a faculdade de demitir sem justa causa não dá ao empregador o direito de usá-la como punição discriminatória.

Se descumprir a ordem de remoção, a Meta estará sujeita a uma multa diária de R$ 50 mil para cada postagem mantida no ar. Caso não publique o comunicado institucional, a penalidade prevista é de R$ 200 mil. Como a liminar tem caráter provisório, a solicitação de indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos continuará sob análise. A ação tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e a empresa pode recorrer na Justiça do Trabalho.

As informações são da Agência Brasil.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- A Justiça do Trabalho determinou que a Meta apague 14 publicações que incitavam a demissão, perseguição e exposição de trabalhadores por motivos políticos, fixando prazo de 24 horas sob pena de multa.

- A decisão atende a uma ação civil pública do MPT gerada por mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral no pleito de 2026, pedindo também R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos.

- Além da remoção e da trava nos algoritmos de recomendação, a empresa terá de exibir um alerta institucional de cinco dias aos usuários reforçando que a legislação proíbe discriminação política no trabalho.

CONTEÚDO DE MARCA

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