Quando terá o perdão de dívida do MEI? Entenda como vai funcionar e quem terá o benefício
Medida anistia débitos tributários federais criados até outubro de 2026; vigência começa em janeiro de 2027

Uma medida aprovada pelo governo federal prevê o perdão integral de dívidas tributárias federais de microempreendedores individuais (MEIs). Batizada de Prospera MEI e estabelecida pela Lei Complementar 238/2026, a iniciativa tem estimativa de beneficiar aproximadamente 3,6 milhões de trabalhadores autônomos e pequenos comerciantes em todo o Brasil.
A anistia abrange débitos constituídos até 13 de outubro de 2026 e inclui o valor principal das dívidas, juros, multas e encargos legais. Também estão contempladas obrigações relacionadas à contribuição previdenciária mensal do empreendedor, recolhida por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).
O benefício vale tanto para dívidas inscritas na Dívida Ativa da União quanto para aquelas que ainda estão em cobrança administrativa ou judicial.
A medida, porém, contempla exclusivamente tributos federais. Débitos estaduais e municipais, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), continuarão sendo cobrados normalmente.
Como funcionará o perdão das dívidas dos MEIs?
De acordo com as regras apresentadas, os microempreendedores não precisarão fazer solicitações ou preencher formulários para receber o benefício.
A identificação das dívidas e a baixa dos valores serão realizadas automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027, quando a medida começará a produzir efeitos jurídicos.
Para manter o perdão, entretanto, os beneficiários precisarão cumprir uma exigência: pagar regularmente as guias mensais do DAS durante os seis primeiros meses de vigência da lei, entre janeiro e junho de 2027.
Caso o empreendedor deixe de cumprir essa obrigação, a anistia poderá ser cancelada, com a recomposição integral da dívida original.
O que acontece com MEIs que possuem parcelamentos?
Os microempreendedores que possuem acordos de parcelamento ou transações ativos exclusivamente relacionados ao INSS, dentro do prazo estabelecido, terão essas negociações canceladas automaticamente em janeiro de 2027.
Já os acordos que incluem diferentes tributos, como ICMS e ISS, ou dívidas constituídas após a data-limite, continuarão em vigor.
Nesses casos, o contribuinte deverá solicitar a revisão do saldo restante nos sistemas da Receita Federal ou no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dívidas em processos judiciais também entram na anistia?
Sim. A medida também contempla débitos federais que estejam sendo cobrados judicialmente.
Entretanto, o empreendedor que possui uma ação em andamento deverá comprovar formalmente que protocolou a desistência do processo para ter acesso ao benefício.
Outro ponto previsto na legislação é que não haverá devolução de valores já pagos. Portanto, os microempreendedores que quitaram suas dívidas anteriormente não terão direito à restituição dos recursos.
A iniciativa busca regularizar a situação tributária de milhões de pequenos empreendedores, mas exige que os beneficiários mantenham os pagamentos mensais em dia durante o período estabelecido para garantir a manutenção da anistia.
RESUMO
Programa Prospera MEI prevê perdão integral de dívidas tributárias federais de cerca de 3,6 milhões de microempreendedores.
Anistia será aplicada automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027, incluindo impostos, juros, multas e encargos federais.
Para manter o benefício, MEIs deverão pagar as guias mensais do DAS em dia entre janeiro e junho de 2027. Dívidas de ICMS e ISS não serão perdoadas.



