Denúncias de assédio eleitoral no trabalho crescem 75% após o 2º turno | aRede
PUBLICIDADE

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho crescem 75% após o 2º turno

Empresas que dispensarem funcionários por convicção política enfrentam risco de reintegração e pagamento em dobro

O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, adverte empresários sobre as sanções econômicas e legais do assédio eleitoral
O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, adverte empresários sobre as sanções econômicas e legais do assédio eleitoral -

Publicado por Eduarda Gomes

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que as denúncias de assédio eleitoral registraram uma alta de mais de 75% desde a segunda-feira (26), dia subsequente ao segundo turno das eleições. Com 1.459 novos registros em apenas três dias, o total acumulado em 2026 chegou a 3.396 casos, dos quais as ocorrências recentes representam cerca de 40%. São Paulo lidera o volume de notificações com 620 registros, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).

A disparada nos números acompanha a multiplicação de relatos sobre incentivos a boicotes e à demissão de colaboradores com posicionamentos opostos aos de seus empregadores. Em desdobramento recente, a Justiça do Trabalho concedeu liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar perseguições ou demissões por motivos políticos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, após a parlamentar publicar mensagem sugerindo a checagem das redes sociais de funcionários para dispensar eleitores do presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. Paralelamente, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que o governo avalia criar uma "lista suja" para restringir créditos públicos a empresas envolvidas na prática.

Caracterizado como crime, o assédio eleitoral no trabalho ocorre quando o poder hierárquico é utilizado para constranger, pressionar ou influenciar a opção política de trabalhadores. Além de atingir empregados assalariados, a conduta afeta autônomos e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestam opiniões nas redes sociais.

“É preciso que o recado seja dado com muita clareza. A resposta para aqueles que praticaram a ilegalidade será dura e rápida, será ágil. E mais: esses empregadores que, infelizmente, tiveram essa conduta, se preocupem. Porque o risco econômico que estão assumindo é muito grande”, destacou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

De acordo com a Lei 9.029/1995, a adoção de práticas discriminatórias para manutenção do vínculo empregatício é vedada. Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador ou a pagar o valor correspondente ao dobro da remuneração do período de afastamento, além de eventuais indenizações. O princípio da não discriminação por convicção política também conta com amparo na Constituição Federal e nas Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

As informações são da Agência Brasil.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Disparada nos registros: O MPT contabilizou 1.459 novas denúncias nos três dias seguintes ao 2º turno, somando 3.396 casos em 2026.

- Medidas e sanções: O governo estuda criar uma "lista suja" para barrar crédito público a infratores, enquanto a Justiça já aplicou liminares contra incentivos à demissão.

- Consequências legais: A legislação prevê que empresários condenados indenizem o trabalhador, podendo ser obrigados a reintegrá-lo ou pagar os salários em dobro.

CONTEÚDO DE MARCA

PUBLICIDADE