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Vereador é condenado por descumprir medida protetiva no Paraná

Sentença fixou pena de dois anos e onze meses de prisão em regime aberto e pagamento de indenização à vítima

Fórum da Comarca de Laranjeiras do Sul tramitou a ação penal contra o parlamentar
Fórum da Comarca de Laranjeiras do Sul tramitou a ação penal contra o parlamentar -

Publicado por Eduarda Gomes

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A Vara Criminal de Laranjeiras do Sul, no Centro-Sul do Paraná, acolheu o pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) e condenou um vereador da cidade pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência e dano qualificado. Os delitos foram praticados contra sua ex-companheira em contexto de violência doméstica e familiar. O parlamentar recebeu uma pena total de dois anos e quatro meses de reclusão e sete meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. Além disso, a Justiça estipulou uma indenização mínima de R$ 3 mil por danos morais em favor da vítima.

O caso ocorreu no dia 20 de junho de 2026. Conforme a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, o réu estava ciente da ordem judicial que o obrigava a manter uma distância mínima de 30 metros da ex-companheira. Mesmo assim, o vereador colidiu intencionalmente com sua SUV na traseira do automóvel da vítima, que aguardava a outra filha acompanhada do filho do casal, de sete anos.

Diante dos fatos, o Ministério Público enquadrou o réu pelo artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e pelo artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal (dano qualificado mediante violência à pessoa).

ENCAMINHAMENTOS E INVESTIGAÇÃO PARALELA

Com base no Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão fixou a reparação de danos morais e ordenou a notificação da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul e da Justiça Eleitoral sobre a condenação.

A sentença também determinou que cópias dos autos sejam enviadas à autoridade policial para apurar possíveis crimes de autoacusação falsa (art. 341 do CP) e falso testemunho (art. 342 do CP). A medida se deve à identificação de pessoas que teriam tentado assumir indevidamente a responsabilidade ou afastar a autoria dos fatos atribuídos ao parlamentar durante a instrução do processo.

As informações são do MPPR.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Condenação por violência doméstica: Vereador de Laranjeiras do Sul foi condenado a 2 anos e 11 meses de prisão em regime aberto por descumprir medida protetiva e rebocar intencionalmente o carro da ex-companheira.

- Indenização e notificações: A sentença fixou R$ 3 mil em danos morais à vítima e determinou o envio do caso à Câmara Municipal e à Justiça Eleitoral.

- Apuração de falso testemunho: A Justiça determinou investigação policial contra suspeitos que tentaram assumir a autoria do crime para livrar o vereador.

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