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MPPR orienta regras para atos políticos na UFFS no 2º turno

Promotoria Eleitoral de Laranjeiras do Sul expede recomendação à comunidade acadêmica para garantir a legalidade das manifestações

Ministério Público do Paraná expede recomendação administrativa à UFFS de Laranjeiras do Sul sobre atos eleitorais
Ministério Público do Paraná expede recomendação administrativa à UFFS de Laranjeiras do Sul sobre atos eleitorais -

Publicado por Eduarda Gomes

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O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria Eleitoral da 45ª Zona Eleitoral de Laranjeiras do Sul, expediu uma recomendação administrativa à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Laranjeiras do Sul e à comunidade acadêmica. O documento estabelece os limites para manifestações político-eleitorais no ambiente universitário durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para o domingo, 25 de outubro. A iniciativa busca conciliar a restrição de propaganda eleitoral em prédios públicos com as garantias de liberdade de manifestação e autonomia universitária, com base em diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF - ADPF 548) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A recomendação orienta a direção do campus a se abster de apoiar institucionalmente candidaturas, partidos, federações ou coligações, proibindo o uso de recursos, veículos, servidores, canais oficiais ou identidade visual da instituição. Também veda o uso de servidores públicos em horário de expediente para atos de campanha, a concessão de acesso privilegiado a espaços universitários e qualquer comprometimento das atividades acadêmicas, do acesso aos serviços e da segurança. Indícios de uso irregular de recursos públicos ou de envolvimento de partidos e candidaturas na organização de atos estudantis devem ser informados ao MP Eleitoral.

Aos estudantes, entidades representativas e organizadores, o MPPR recomenda o respeito à liberdade de expressão e orientação política alheias, orientando a evitar ameaças, constrangimentos, perseguições ou pressões. Devem ser garantidos o caráter voluntário da participação em atos, a convivência respeitosa, o tom pacífico das manifestações e a observância à proibição de instalar propaganda eleitoral em espaços públicos ou fixar cartazes nas paredes da universidade.

A UFFS acolheu a recomendação e informou a adoção de medidas preventivas, como a divulgação do documento em murais, no portal oficial e a notificação ao DCE e coordenações. O MP Eleitoral ressaltou que o documento não impede a adoção de medidas judiciais caso sejam constatados ilícitos.

As informações são da Assessoria de Imprensa.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Objetivo da recomendação: O MPPR emitiu orientação à UFFS para conciliar as vedações à propaganda em prédios públicos com a liberdade de expressão no 2º turno das eleições.

- Proibições e diretrizes: Diretores não podem conceder apoio institucional nem usar recursos públicos; estudantes devem manter atos pacíficos, sem coação ou cartazes nas paredes.

- Acolhimento pela universidade: A UFFS aceitou a recomendação e já adotou medidas preventivas de divulgação ao DCE, às coordenações e em seus canais oficiais.

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