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STF garante pagamento de horas extras a policiais penais quando não há folgas

A decisão garante o pagamento quando o descanso compensatório não puder ser concedido dentro do prazo legal

STF decide que policiais penais de Santa Catarina têm direito ao pagamento de gratificação por horas extras não compensadas
STF decide que policiais penais de Santa Catarina têm direito ao pagamento de gratificação por horas extras não compensadas -

Publicado por Lucas Veloso

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que policiais penais de Santa Catarina têm direito ao pagamento de horas extras quando trabalham além da jornada regular e não conseguem compensar o período adicional com folgas dentro do prazo legal.

A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21) e se aplica à categoria no estado. Os ministros entenderam que o regime de subsídio, modelo de remuneração em parcela única, não impede o pagamento pelo serviço extraordinário quando a compensação não é possível.

Como funciona a compensação das horas extras?

A legislação catarinense estabelece que os policiais penais trabalhem, em regra, em escalas de 24 horas de serviço seguidas por 72 horas de descanso. Quando há jornadas extras, a compensação ocorre por meio de folgas.

A lei estadual prevê o prazo de três meses para a concessão desse descanso. Caso as horas adicionais não sejam compensadas nesse período, o profissional deverá receber o pagamento correspondente.

A decisão do STF não acaba com o sistema de folgas, mas garante a remuneração em dinheiro quando o descanso compensatório não for concedido dentro do prazo estabelecido.

Entenda a decisão do STF

A Corte julgou uma ação apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen), que questionava dispositivos da Lei Complementar estadual nº 774/2021.

A entidade contestava a regra que inclui a gratificação por horas extras no subsídio dos policiais penais, sem prever pagamento adicional pelo trabalho extraordinário.

Ao analisar o caso, o STF afastou interpretações da legislação que impeçam a remuneração pelas horas extras quando o serviço for prestado no interesse da administração pública e não houver compensação por folgas dentro do prazo legal.

Por que o pagamento foi considerado devido?

Relator do processo, o ministro Edson Fachin afirmou que o regime de subsídio não elimina o direito à remuneração pelo trabalho realizado além da jornada prevista.

“O regime de subsídio não afasta o direito à retribuição por horas extras que excedam a jornada”, declarou.

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e ressaltou que a Constituição Federal garante o pagamento pelo serviço extraordinário. Segundo ele, a realização de jornadas adicionais exige uma forma correspondente de compensação ou remuneração.

“Não há possibilidade de a segurança avançar se não houver também a valorização remuneratória das carreiras policiais”, afirmou Moraes.

O que muda para os policiais penais?

Com o entendimento do STF, o governo de Santa Catarina não poderá aplicar a legislação de forma a impedir o pagamento das horas extras quando os profissionais não conseguirem usufruir das folgas dentro do período previsto.

A compensação por descanso continua permitida. No entanto, quando essa alternativa não estiver disponível dentro do prazo legal, os policiais penais terão direito a receber pelas horas trabalhadas a mais.

O julgamento foi concluído por unanimidade, com todos os ministros acompanhando o voto do relator.

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