STF garante pagamento de horas extras a policiais penais quando não há folgas
A decisão garante o pagamento quando o descanso compensatório não puder ser concedido dentro do prazo legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que policiais penais de Santa Catarina têm direito ao pagamento de horas extras quando trabalham além da jornada regular e não conseguem compensar o período adicional com folgas dentro do prazo legal.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21) e se aplica à categoria no estado. Os ministros entenderam que o regime de subsídio, modelo de remuneração em parcela única, não impede o pagamento pelo serviço extraordinário quando a compensação não é possível.
Como funciona a compensação das horas extras?
A legislação catarinense estabelece que os policiais penais trabalhem, em regra, em escalas de 24 horas de serviço seguidas por 72 horas de descanso. Quando há jornadas extras, a compensação ocorre por meio de folgas.
A lei estadual prevê o prazo de três meses para a concessão desse descanso. Caso as horas adicionais não sejam compensadas nesse período, o profissional deverá receber o pagamento correspondente.
A decisão do STF não acaba com o sistema de folgas, mas garante a remuneração em dinheiro quando o descanso compensatório não for concedido dentro do prazo estabelecido.
Entenda a decisão do STF
A Corte julgou uma ação apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen), que questionava dispositivos da Lei Complementar estadual nº 774/2021.
A entidade contestava a regra que inclui a gratificação por horas extras no subsídio dos policiais penais, sem prever pagamento adicional pelo trabalho extraordinário.
Ao analisar o caso, o STF afastou interpretações da legislação que impeçam a remuneração pelas horas extras quando o serviço for prestado no interesse da administração pública e não houver compensação por folgas dentro do prazo legal.
Por que o pagamento foi considerado devido?
Relator do processo, o ministro Edson Fachin afirmou que o regime de subsídio não elimina o direito à remuneração pelo trabalho realizado além da jornada prevista.
“O regime de subsídio não afasta o direito à retribuição por horas extras que excedam a jornada”, declarou.
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e ressaltou que a Constituição Federal garante o pagamento pelo serviço extraordinário. Segundo ele, a realização de jornadas adicionais exige uma forma correspondente de compensação ou remuneração.
“Não há possibilidade de a segurança avançar se não houver também a valorização remuneratória das carreiras policiais”, afirmou Moraes.
O que muda para os policiais penais?
Com o entendimento do STF, o governo de Santa Catarina não poderá aplicar a legislação de forma a impedir o pagamento das horas extras quando os profissionais não conseguirem usufruir das folgas dentro do período previsto.
A compensação por descanso continua permitida. No entanto, quando essa alternativa não estiver disponível dentro do prazo legal, os policiais penais terão direito a receber pelas horas trabalhadas a mais.
O julgamento foi concluído por unanimidade, com todos os ministros acompanhando o voto do relator.



