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Justiça derruba nomeação de delegada que ficou em 2.018º lugar em concurso

Filha de subprocurador-geral de Justiça, Ariana Sampaio Sousa havia assumido o cargo por decisão judicial

Ariana Sampaio Sousa
Ariana Sampaio Sousa -

Publicado por Lucas Veloso

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) derrubou, nesta quinta-feira (22), a decisão judicial que autorizou a nomeação de Ariana Sampaio Sousa como delegada da Polícia Civil do estado. Filha de um procurador de Justiça, ela assumiu o cargo mesmo após terminar na 2.018ª posição na prova objetiva do concurso realizado em 2017. A informação foi divulgada pelos sites Folha do Maranhão e Jornal Imperatriz.

A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Público do TJMA, que acolheu um recurso apresentado pelo Governo do Maranhão. Para os desembargadores, a candidata não cumpriu os requisitos necessários para avançar no processo seletivo, apesar de ter alcançado a pontuação mínima na prova objetiva.

Ariana é filha de Francisco Barros Sousa, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Maranhão, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros. O parentesco ganhou repercussão após a divulgação das circunstâncias de sua nomeação. No entanto, as informações publicadas não comprovam interferência dos familiares no processo.

A candidata obteve 60 pontos na prova objetiva. Embora tenha atingido a nota mínima exigida, sua classificação ficou distante do limite para avançar à etapa seguinte. Conforme os dados apresentados no julgamento, o último candidato convocado para a prova discursiva ocupava a 192ª posição.

Mesmo eliminada, Ariana recorreu à Justiça e conseguiu autorização provisória para participar do curso de formação da Academia de Polícia. Depois, uma sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís garantiu sua nomeação e posse, realizada em 12 de maio de 2025.

O candidato Kelson Brito, responsável por denunciar o caso nas redes sociais, comentou a decisão do tribunal.

“Essa pessoa encontrava-se no cargo por força de decisão judicial proferida por juiz de primeira instância”, afirmou em um novo vídeo. “O julgamento marcado para julho foi adiado sem previsão de nova data. Foi realizado hoje e a Justiça do Maranhão entendeu mesmo errônea a nomeação da pessoa. Reconheceu o absurdo, palavra minha, que era nomear uma pessoa sem realizar etapas do concurso e determinou exoneração da delegada”, declarou.

Kelson disse que não tem nada contra a delegada, a quem afirmou não conhecer. “Na época me causou grande revolta saber que uma pessoa que não fez a pontuação necessária de uma prova objetiva e não precisou fazer etapas posteriores previstas no edital encontrava-se ocupando um cargo de tamanha relevância”, afirmou.

Ele concluiu: “Não poderia ficar calado vendo essa situação e a denúncia foi feita. Antes tarde do que nunca, entendo que o TJ fez, sim, justiça”.

Governo tentou suspender nomeação em 2025

Documentos judiciais consultados pela reportagem do CORREIO mostram que o Governo do Maranhão já havia recorrido contra a sentença favorável à candidata em 2025.

Em 13 de maio daquele ano, um dia após a posse, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral do Estado para suspender os efeitos da decisão que beneficiou Ariana.

Na ocasião, o governo alegou que a sentença contrariava os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa ao afastar uma regra do edital que limitava o número de candidatos classificados para as etapas seguintes.

O Estado também sustentou que Ariana não havia sido considerada apta na primeira fase do concurso, condição que, segundo a Procuradoria, seria necessária para que ela pudesse ser beneficiada por uma lei estadual aprovada em 2024.

Ao analisar o pedido, Jorge Rachid considerou que não havia elementos suficientes para suspender imediatamente a sentença. O magistrado destacou que a controvérsia exigia uma análise mais aprofundada do mérito do recurso.

“O exame dos fundamentos da sentença e da argumentação recursal do Estado exige incursão no mérito do recurso de apelação, o que é incompatível com a natureza da medida requerida, cuja análise deve limitar-se a juízo perfunctório”, afirmou.

Naquele momento, o desembargador manteve os efeitos da sentença, sem decidir definitivamente se a candidata tinha direito ao cargo.

Jorge Rachid foi também o relator do julgamento desta quinta-feira (22), quando o colegiado analisou o mérito do recurso do Estado e reformou a decisão favorável à delegada.

Entenda os motivos da decisão

A disputa judicial envolve a Lei Estadual nº 12.212/2024, que alterou regras relacionadas à cláusula de barreira do concurso e à convocação de candidatos para o curso de formação.

A defesa de Ariana sustentava que a legislação permitia sua continuidade no processo seletivo. Os desembargadores, porém, entenderam que a mudança beneficiava candidatos que haviam cumprido as etapas exigidas e sido considerados aptos, mas não tinham sido convocados para o curso.

Segundo o colegiado, essa não era a situação de Ariana, que havia realizado apenas a prova objetiva antes de conseguir autorização judicial para continuar no concurso. Ela não passou pelas demais fases previstas no edital, como prova discursiva, exames médicos, teste de aptidão física e avaliação psicológica.

O Ministério Público também se posicionou contra a nomeação. O órgão argumentou que a permanência da candidata no cargo nessas condições comprometeria a igualdade de tratamento entre os participantes da seleção.

Outro ponto analisado foi a posse de Ariana como delegada. A defesa buscava garantir sua permanência com base na chamada teoria do fato consumado, mas os desembargadores rejeitaram esse argumento.

Para o colegiado, o exercício do cargo não assegura, por si só, a continuidade na função quando a nomeação depende de uma decisão judicial posteriormente revertida.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf, com participação dos desembargadores Josemar Lopes Santos e Raimundo Moraes Bogéa. A decisão foi unânime.

Com o resultado, Ariana perdeu o respaldo da sentença que havia autorizado sua nomeação. Ela ainda pode recorrer, mas isso não garante sua permanência no cargo durante a análise de um eventual novo recurso. Até o momento, a delegada não foi exonerada.

Confira um resumo da notícia:

Nomeação derrubada: O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anulou, por unanimidade, a decisão que autorizou Ariana Sampaio Sousa a assumir o cargo de delegada da Polícia Civil. Ela ficou na 2.018ª posição na prova objetiva do concurso de 2017, enquanto o último convocado para a etapa discursiva estava na 192ª colocação.

Motivos da decisão: Os desembargadores entenderam que a candidata não cumpriu os requisitos para avançar no concurso e não realizou etapas como provas discursivas, exames médicos, teste físico e avaliação psicológica. A nomeação havia sido autorizada por decisões judiciais anteriores, mas o tribunal rejeitou o argumento de que o exercício do cargo garantiria sua permanência.

Próximos passos: A decisão foi unânime e retirou o respaldo judicial para a nomeação. Ariana ainda pode recorrer, mas, até o momento da publicação do texto, não havia sido exonerada. O caso ganhou repercussão também pelo parentesco da candidata com integrantes do Ministério Público e do Judiciário, mas não há comprovação de interferência familiar no concurso.

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