13º salário de 2026 terá segunda parcela antecipada | aRede
PUBLICIDADE

13º salário de 2026 terá segunda parcela antecipada

Segunda parcela do 13º salário de 2026 será paga até 18 de dezembro

A primeira parcela deverá ser depositada até 30 de novembro.
A primeira parcela deverá ser depositada até 30 de novembro. -

Publicado por João Bobato

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Os trabalhadores com carteira assinada terão a segunda parcela do 13º salário de 2026 paga até 18 de dezembro, uma sexta-feira. O prazo foi antecipado porque o limite previsto na legislação, 20 de dezembro, cairá em um domingo. A primeira parcela deverá ser depositada até 30 de novembro. As informações são do portal 'nd+'

A antecipação vale para os profissionais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Conforme a advogada trabalhista Maria Eduarda Martins Guedes Nunes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, em declaração à Folha de S.Paulo, a recomendação é que as empresas realizem o pagamento no último dia útil anterior ao vencimento.

A especialista explica que a legislação estabelece 20 de dezembro como prazo máximo para a quitação do benefício. Acordos e convenções coletivas também podem definir condições específicas para o pagamento e prever penalidades em caso de descumprimento.

Quais são as datas de pagamento do 13º salário em 2026?

O calendário do décimo terceiro salário para os trabalhadores com carteira assinada prevê dois prazos:

Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira;

Segunda parcela: até 18 de dezembro de 2026, uma sexta-feira.

A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor do benefício, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na segunda parcela, são aplicados os descontos obrigatórios, conforme a remuneração e a situação de cada trabalhador. Por isso, o valor líquido recebido nessa etapa costuma ser menor.

O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 4.090, de 1962. A legislação trabalhista também estabelece regras para o pagamento da gratificação natalina.

Quem tem direito ao 13º salário?

O benefício é garantido aos trabalhadores com vínculo empregatício formal, inclusive aqueles que não completaram um ano de serviço na empresa. Também têm direito ao pagamento, conforme as regras aplicáveis:

Servidores públicos;

Aposentados e pensionistas do INSS;

Aposentados e pensionistas de regimes próprios de previdência;

Beneficiários de determinados benefícios previdenciários;

Trabalhadores com contratos intermitentes, que recebem o valor proporcional.

O cálculo considera a remuneração e o período trabalhado durante o ano. Cada mês em que o empregado tiver trabalhado pelo menos 15 dias conta como um doze avos do benefício.

Como calcular o valor do 13º salário?

O valor depende do salário e da quantidade de meses considerados no cálculo. Quem trabalhou durante os 12 meses do ano, em regra, recebe o equivalente a uma remuneração mensal integral. Para quem começou a trabalhar ao longo do ano, o pagamento é proporcional.

Para fazer o cálculo, basta dividir o salário mensal por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses contabilizados.

Por exemplo, um trabalhador com salário de R$ 4 mil mensais que tenha trabalhado durante cinco meses completos terá direito a aproximadamente R$ 1.666,67 de 13º salário bruto.

Nesse caso, a primeira parcela será de aproximadamente R$ 833,33. A segunda corresponderá ao restante do benefício, com a aplicação dos descontos cabíveis.

Horas extras habituais, adicional noturno e comissões também podem integrar a base de cálculo, conforme as regras aplicáveis.

Quais descontos incidem sobre o 13º salário?

A primeira parcela é paga sem os descontos de Imposto de Renda e contribuição previdenciária. Esses valores são calculados e descontados na segunda parcela, considerando o total do benefício e as regras tributárias vigentes.

Faltas injustificadas também podem afetar o cálculo. Quando o trabalhador não completa pelo menos 15 dias de serviço em determinado mês, esse período pode deixar de ser contabilizado para o pagamento proporcional.

As alíquotas do INSS e do Imposto de Renda variam conforme a remuneração e as regras aplicáveis.

Aposentados e pensionistas do INSS também receberão em dezembro?

O calendário de dezembro destinado aos trabalhadores com carteira assinada não representa um novo pagamento geral para aposentados e pensionistas.

Em 2026, os beneficiários do INSS já receberam as duas parcelas do 13º salário nos meses de abril e maio. No fim do ano, o pagamento poderá contemplar quem passou a receber aposentadoria ou pensão após a antecipação do primeiro semestre, conforme as regras previdenciárias.

Trabalhadores afastados por motivo de saúde também podem ter direito ao 13º proporcional. Nos casos de incapacidade temporária, a empresa responde pelo pagamento referente aos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume os valores correspondentes ao período coberto pelo benefício previdenciário.

Quem recebe Bolsa Família ou BPC tem direito ao 13º?

Os beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não recebem 13º salário referente a esses programas.

Isso ocorre porque os pagamentos têm natureza assistencial e não correspondem a remuneração trabalhista ou benefício previdenciário com direito à gratificação natalina.

Trabalhadores autônomos, informais e estagiários também não têm direito automático ao 13º salário, pois não possuem, nessas condições, vínculo empregatício regido pela CLT.

O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?

Se a empresa não depositar o 13º salário dentro do prazo, o trabalhador pode procurar inicialmente o setor responsável para solicitar esclarecimentos.

É recomendável formalizar a cobrança por escrito e guardar documentos que comprovem o atraso, como holerites, recibos e extratos bancários

Caso o pagamento não seja regularizado, o profissional pode procurar o sindicato da categoria, registrar uma denúncia nos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação para recorrer à Justiça do Trabalho.

Acordos e convenções coletivas também podem estabelecer multas específicas para empresas que descumprirem os prazos previstos.

CONTEÚDO DE MARCA

PUBLICIDADE