Pastor e Igreja Lagoinha são condenados por fala sobre beijo na boca de filha
Sentença prevê R$ 150 mil em danos morais coletivos e determina novo pronunciamento do pastor

A Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, foram condenados pela Justiça de Minas Gerais ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A decisão foi proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em razão de declarações feitas pelo pastor durante um evento religioso.
A ação foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), após a divulgação de um vídeo de um evento realizado em abril de 2024, que reuniu mais de mil homens e tinha como tema a educação dos filhos.
Durante a pregação, o pastor relatou ter beijado na boca a filha, que tinha 11 anos na época do episódio, enquanto ela estava distraída. Segundo o relato apresentado no processo, ele também afirmou ter dito à menina expressões como “Nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”.
Conforme o Metrópoles, o pastor ainda declarou que, quando a filha tivesse um namorado, diria a ele que seria “o segundo”, pois já havia beijado a menina.
De acordo com o MPMG, a pregação foi gravada e publicada no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube, além de ter sido compartilhada em redes sociais. O Ministério Público alegou que não houve advertência ou censura editorial por parte da igreja e que o conteúdo teve ampla repercussão.
Na ação, o MPMG sustentou que as declarações ultrapassaram os limites da intimidade familiar e da liberdade de expressão e religiosa. Para o órgão, o discurso apresentou conteúdo sexista e contribuiu para a objetificação do corpo feminino e para a naturalização da violação do consentimento.
Decisão da Justiça
Na sentença, a juíza afirmou que a liberdade religiosa não autoriza manifestações públicas que, segundo sua avaliação, atinjam direitos fundamentais ou promovam discriminação e violência.
A magistrada também considerou que as expressões utilizadas pelo pastor, associadas ao relato do beijo na boca da filha e à referência ao futuro namorado da menina, representaram uma forma de objetificação e de submissão da mulher.
A Justiça condenou a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor de forma solidária ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (Funemp).
A decisão também determinou que o pastor realize um novo sermão, com duração e público equivalentes aos da pregação que originou o processo. Na ocasião, ele deverá abordar o combate ao ódio, à discriminação e a todas as formas de violência, inclusive sexual, contra mulheres e crianças, além de se retratar das declarações que motivaram a ação.
A igreja deverá providenciar a gravação e a divulgação integral da retratação no canal oficial do YouTube e nas redes sociais. O conteúdo deverá permanecer disponível por pelo menos um ano.
Defesa afirma que vai recorrer
O advogado do pastor, Leonardo Girundi, afirmou que a defesa recebeu a sentença com perplexidade e que irá recorrer.
“Recebemos com perplexidade a sentença e seu conteúdo. Ela não retrata o que consta nos autos. Devido a isto faremos os recursos cabíveis na expectativa de reversão do resultado. Reafirmamos o nosso compromisso com a verdade e na defesa das crianças e mulheres”, declarou.
Durante o processo, a Igreja Batista da Lagoinha argumentou que as declarações foram feitas dentro do exercício da liberdade religiosa e de expressão e que tinham caráter “hiperbólico e afetuoso” no contexto familiar. A instituição também alegou não ter responsabilidade direta pelas declarações dos pastores e afirmou não exercer controle editorial sobre os cultos.
O pastor, por sua vez, sustentou que as manifestações estavam protegidas pelas liberdades constitucionais de crença e expressão. Segundo a defesa, o episódio envolvendo a filha teria ocorrido em 2011, durante uma brincadeira familiar e sem conotação sexual.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso.



