TSE cassa mandato de prefeita de Antonina e vice
A Justiça Eleitoral decidiu cassar a prefeita de Antonina por abuso de poder político nas eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (24) cassar o mandato da prefeita de Antonina, Rozane Osaki (PSD), e do vice-prefeito, Diogo Alves Machado (PL), por abuso de poder político ao conceder gratuidade no transporte público durante o período eleitoral de 2024.
A decisão foi tomada por 6×1 na Corte do TSE com a maioria dos ministros acompanhando o voto do relator, Floriano de Azevedo Marques. O entendimento prevê ainda que deve ocorrer uma nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Antonina.
Até que a nova eleição ocorra, a prefeitura deve ficar sob o comando do presidente da Câmara Municipal, Yuri Yoriaki Osaki, filho de Rozane Osaki.
O relator também propôs a declaração de inelegibilidade de José Paulo Vieira Azim, o Zé Paulo (PSD), que era prefeito de Antonina na época da implementação da Tarifa Zero e tinha Rozane como vice.
TSE cassa prefeita por implementar Tarifa Zero em ano eleitoral
A ação que levou o TSE a cassar o mandato da prefeita de Antonina tem como autor o Ministério Público Eleitoral (MPE) e questionou a criação da Tarifa Zero em junho de 2024.
Naquele momento, a passagem do transporte coletivo de Antonina custava R$ 5. Com a mudança, a cobrança deixou de ocorrer para todos os passageiros.
O MPE sustentou que a implantação do benefício em ano eleitoral, junto da divulgação da medida nas redes sociais da então candidata Rozane Osaki, configurou abuso de poder político e conduta vedada pela legislação eleitoral.
A acusação também apontou que a gratuidade não estava prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) e não estava vinculada a situações de emergência, calamidade pública ou a programas sociais preexistentes.
TRE-PR havia mantido prefeita no cargo
Em outubro de 2024, a 6ª Zona Eleitoral de Antonina julgou procedente a ação e reconheceu o abuso de poder político. Na ocasião, foram aplicadas sanções que incluíam a cassação do registro da chapa e a inelegibilidade.
O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que analisou os recursos em dezembro daquele ano. Por 4 votos a 3, o TRE-PR afastou as punições mais graves. Os desembargadores reconheceram a existência da irregularidade, mas a maioria entendeu que não havia gravidade suficiente para justificar a cassação dos mandatos. Com isso, Rozane e Diogo permaneceram nos cargos, enquanto as multas foram mantidas.
O Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE para tentar restabelecer a decisão de cassar a prefeita e o vice em Antonina.
Prefeita de Antonina se manifesta sobre decisão do TSE
A Prefeitura de Antonina afirma que acompanha o julgamento do TSE com respeito às instituições e destaca que a formação de maioria ainda precisa ser formalizada para produzir seus efeitos jurídicos. O prazo para o fim do julgamento, no entanto, se encerrou nesta quinta-feira (24) e todos os ministros formalizaram seus votos. A defesa diz que vai avaliar as medidas cabíveis após a formalização da decisão.
A administração também afirma que os serviços públicos seguem funcionando normalmente e que Rozane Osaki permanece no cargo enquanto a Justiça Eleitoral não notificar a Prefeitura.
“A Prefeita Rozane Osaki permanece dedicada às suas atribuições institucionais enquanto juridicamente investida no cargo, mantendo como prioridade a continuidade administrativa e a prestação dos serviços públicos à comunidade antoninense […] Por fim, a Prefeitura Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a continuidade dos serviços públicos, a estabilidade administrativa e o respeito às decisões da Justiça, mantendo suas atividades voltadas ao atendimento da população antoninense,”afirmou a defesa.
Com informações da Banda B.
RESUMO
Cassação pelo TSE: O Tribunal Superior Eleitoral cassou, por 6 votos a 1, os mandatos da prefeita de Antonina, Rozane Osaki, e do vice, Diogo Alves Machado, determinando a realização de novas eleições e a inelegibilidade do ex-prefeito Zé Paulo.
Motivo da condenação: A punição ocorreu devido ao abuso de poder político e conduta vedada pela implementação da "Tarifa Zero" (transporte público gratuito) em junho de 2024, em ano eleitoral, sem previsão orçamentária ou vinculação a calamidades.
Desdobramentos: A decisão reverte o entendimento anterior do TRE-PR. Até que novas eleições sejam convocadas e a prefeitura seja notificada, a defesa informou que a prefeita permanece no cargo, enquanto a administração municipal garante a continuidade dos serviços.



