TST determina manutenção de 60% dos funcionários da Caixa durante greve | aRede
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TST determina manutenção de 60% dos funcionários da Caixa durante greve

As entidades suspenderam as atividades em 10 de setembro, após o acordo acordo coletivo ter expirado

Caixa terá de manter 60% dos funcionários durante greve
Caixa terá de manter 60% dos funcionários durante greve -

Publicado por Michele Garcia

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O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para a próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30

O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, determinou a manutenção do percentual mínimo de 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço, por agência, de forma presencial ou remota, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a ordem, válida a partir da divulgação ou intimação desta decisão.

A decisão liminar foi tomada no dissídio coletivo de greve ajuizado pela empresa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

A medida atende parcialmente ao pedido da empresa pública, que solicitava a manutenção de 80% do pessoal em atividade, alegando impacto direto em serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

Ao analisar a tutela provisória de urgência, o relator ponderou a necessidade de preservar o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade sem inviabilizar o exercício constitucional do direito de greve da categoria.

Manutenção do acordo

A liminar garantiu a manutenção provisória das cláusulas normativas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2024/2026) até a decisão definitiva do caso.

O ministro negou o pedido para proibir os trabalhadores de qualquer atividade que dificulte o livre acesso às agências, salientando que a lei já exige que a greve deve ser pacífica e que não há indícios de que o movimento esteja sendo conduzido com desvios ou excessos.

A decisão determinou também o levantamento do segredo de justiça do processo, com exceção de documentos para os quais a empresa requereu a manutenção da medida.

Julgamento

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho está agendado para a próxima terça-feira, 29 de setembro, às 14h30.

As entidades deflagraram a greve em 10 de setembro. O Acordo Coletivo de Trabalho da categoria expirou em 31 de agosto. Segundo alegou a empresa, as negociações para o novo ciclo (2026/2028) não obtiveram consenso, especialmente quanto ao novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.

Resumo

60% dos empregados: Ministro do TST determinou que a Caixa mantenha pelo menos 60% dos funcionários em atividade, presencial ou remotamente, durante a greve. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por dia.

Acordo mantido: A decisão também garante provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo 2024/2026 até o julgamento definitivo. A greve começou em 10 de setembro, após o fim do acordo em 31 de agosto.

Julgamento no TST: O dissídio coletivo será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST na próxima terça-feira, 29, às 14h30. Entre os pontos de divergência está o novo modelo de custeio do Saúde Caixa

Com informações das Assessorias.

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