Donos de veículos podem ser protegidos após lei que altera multas de trânsito | aRede
PUBLICIDADE

Donos de veículos podem ser protegidos após lei que altera multas de trânsito

Proposta cria exceções para que multas sejam desvinculadas do veículo

Desvinculação não cancela a multa, que continuará podendo ser cobrada
Desvinculação não cancela a multa, que continuará podendo ser cobrada -

Publicado por Lucas Veloso

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Um projeto de lei em tramitação no Congresso pode alterar a forma como algumas multas de trânsito ficam vinculadas aos veículos. O texto cria situações em que o auto de infração poderá ser desvinculado do automóvel e os procedimentos de cobrança passarão a acompanhar diretamente a pessoa física ou jurídica responsável pela infração.

A mudança pode afetar especialmente locadoras de veículos, além de situações envolvendo embarcadores, transportadores e veículos que tenham passado por determinadas formas de transferência para a administração pública.

A proposta, porém, ainda não virou lei. O Projeto de Lei 5.733/2023, de autoria da deputada Helena Lima (MDB-RR), foi aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo, mas ainda precisa concluir as etapas legislativas antes de entrar em vigor.

Nova lei pretende alterar regras e multas de trânsito, que poderão ser desvinculadas do veículo

O PL 5.733/2023 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar hipóteses específicas em que o auto de infração deverá ser desvinculado do veículo.

O texto aprovado prevê a medida quando:

- a infração for de responsabilidade do embarcador ou do transportador que não seja proprietário do veículo;

- houver perdimento do veículo em favor da administração pública;

- ocorrerem determinadas situações de transferência previstas no Código de Trânsito Brasileiro;

- forem cometidas infrações de circulação e conduta na condução de veículos locados.

Nesses casos, o auto de infração continuará seguindo o processo administrativo normalmente. A diferença é que notificações, cobranças e demais procedimentos relacionados à multa serão direcionados à pessoa física ou jurídica responsável pela infração, em vez de permanecerem vinculados ao veículo.

Nova lei altera multas de trânsito: como a mudança pode afetar carros alugados?

As locadoras estão entre os setores diretamente afetados pela proposta.

Atualmente, quando uma infração é cometida com um veículo alugado, existe uma diferença entre o responsável pela conduta e o proprietário do automóvel. Mesmo que seja possível identificar o condutor responsável, o débito vinculado ao automóvel pode criar consequências administrativas para a própria empresa.

O projeto pretende criar uma regra específica para essas situações. Nas infrações de circulação e conduta cometidas na condução de veículos locados, o auto poderá ser desvinculado do automóvel e seguir seu curso contra o responsável identificado.

A proposta determina que os órgãos responsáveis enviem notificações, cobranças e demais procedimentos das multas desvinculadas diretamente à pessoa física ou à empresa responsável.

Isso pode evitar que um débito causado por um cliente permaneça ligado ao cadastro de um automóvel pertencente à locadora.

A multa será cancelada?

Medida também envolve situações específicas de transportadores e embarcadores
Medida também envolve situações específicas de transportadores e embarcadores |  Foto: PRF/Reprodução.

Não. A desvinculação não significa que a multa deixará de existir ou que a dívida será perdoada.

O auto de infração continuará seguindo o processo administrativo de julgamento e poderá produzir os efeitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A principal mudança está na relação entre a multa e o veículo: em determinadas situações, o débito deixará de acompanhar o cadastro do automóvel.

Na prática, o projeto procura separar a responsabilidade pela infração da propriedade do veículo quando o próprio texto reconhecer que são situações distintas.

O que diz o Código de Trânsito atualmente?

O CTB já estabelece diferentes responsabilidades para motoristas, proprietários, embarcadores e transportadores.

De modo geral, o condutor responde pelas infrações decorrentes de atos praticados durante a direção. O proprietário, por sua vez, possui responsabilidades relacionadas à regularização e às condições do veículo.

O problema tratado pelo projeto está também nos efeitos administrativos relacionados ao próprio automóvel.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro exige a quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo para liberar o licenciamento, mesmo quando outra pessoa cometeu a infração. É justamente nesse mecanismo que o projeto pretende criar exceções.

Nova lei altera multas de trânsito: projeto já foi aprovado na Câmara?

O PL 5.733/2023 foi apresentado em novembro de 2023 pela deputada Helena Lima (MDB-RR).

A Comissão de Viação e Transportes aprovou a proposta em agosto de 2024, com alterações. Em 15 de julho de 2026, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) também aprovou o parecer sobre o projeto.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões, foi aberto prazo para apresentação de recurso para que o texto fosse analisado pelo Plenário da Câmara. A ficha oficial da proposição registra que a matéria ainda estava em tramitação na Casa, com a última ação legislativa indicada pela Mesa Diretora.

Portanto, as regras atuais continuam valendo. O projeto ainda precisa concluir a tramitação legislativa e, caso seja aprovado nas etapas restantes, seguirá para sanção ou veto presidencial antes de eventualmente alterar o Código de Trânsito Brasileiro.

Confira um resumo da notícia:

Projeto prevê desvincular algumas multas dos veículos: O PL 5.733/2023 cria situações em que o auto de infração poderá deixar de ficar associado ao automóvel, com notificações e cobranças direcionadas diretamente à pessoa física ou jurídica responsável pela infração.

Medida pode atingir locadoras e transportadores: A proposta prevê a desvinculação em casos envolvendo veículos alugados, embarcadores e transportadores que não sejam proprietários, além de determinadas situações de transferência ou perdimento do veículo. A multa não será cancelada; apenas deixará de acompanhar o cadastro do automóvel.

Proposta ainda não virou lei: O projeto foi aprovado nas comissões da Câmara, mas continua em tramitação e ainda precisa concluir as etapas legislativas. Portanto, as regras atuais continuam valendo até eventual aprovação e sanção ou veto presidencial.

Com informações de Banda B, parceiro do Portal aRede.

CONTEÚDO DE MARCA

PUBLICIDADE