Donos de veículos podem ser protegidos após lei que altera multas de trânsito
Proposta cria exceções para que multas sejam desvinculadas do veículo

Um projeto de lei em tramitação no Congresso pode alterar a forma como algumas multas de trânsito ficam vinculadas aos veículos. O texto cria situações em que o auto de infração poderá ser desvinculado do automóvel e os procedimentos de cobrança passarão a acompanhar diretamente a pessoa física ou jurídica responsável pela infração.
A mudança pode afetar especialmente locadoras de veículos, além de situações envolvendo embarcadores, transportadores e veículos que tenham passado por determinadas formas de transferência para a administração pública.
A proposta, porém, ainda não virou lei. O Projeto de Lei 5.733/2023, de autoria da deputada Helena Lima (MDB-RR), foi aprovado pelas comissões da Câmara dos Deputados e tramita em caráter conclusivo, mas ainda precisa concluir as etapas legislativas antes de entrar em vigor.
Nova lei pretende alterar regras e multas de trânsito, que poderão ser desvinculadas do veículo
O PL 5.733/2023 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar hipóteses específicas em que o auto de infração deverá ser desvinculado do veículo.
O texto aprovado prevê a medida quando:
- a infração for de responsabilidade do embarcador ou do transportador que não seja proprietário do veículo;
- houver perdimento do veículo em favor da administração pública;
- ocorrerem determinadas situações de transferência previstas no Código de Trânsito Brasileiro;
- forem cometidas infrações de circulação e conduta na condução de veículos locados.
Nesses casos, o auto de infração continuará seguindo o processo administrativo normalmente. A diferença é que notificações, cobranças e demais procedimentos relacionados à multa serão direcionados à pessoa física ou jurídica responsável pela infração, em vez de permanecerem vinculados ao veículo.
Nova lei altera multas de trânsito: como a mudança pode afetar carros alugados?
As locadoras estão entre os setores diretamente afetados pela proposta.
Atualmente, quando uma infração é cometida com um veículo alugado, existe uma diferença entre o responsável pela conduta e o proprietário do automóvel. Mesmo que seja possível identificar o condutor responsável, o débito vinculado ao automóvel pode criar consequências administrativas para a própria empresa.
O projeto pretende criar uma regra específica para essas situações. Nas infrações de circulação e conduta cometidas na condução de veículos locados, o auto poderá ser desvinculado do automóvel e seguir seu curso contra o responsável identificado.
A proposta determina que os órgãos responsáveis enviem notificações, cobranças e demais procedimentos das multas desvinculadas diretamente à pessoa física ou à empresa responsável.
Isso pode evitar que um débito causado por um cliente permaneça ligado ao cadastro de um automóvel pertencente à locadora.
A multa será cancelada?

Não. A desvinculação não significa que a multa deixará de existir ou que a dívida será perdoada.
O auto de infração continuará seguindo o processo administrativo de julgamento e poderá produzir os efeitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A principal mudança está na relação entre a multa e o veículo: em determinadas situações, o débito deixará de acompanhar o cadastro do automóvel.
Na prática, o projeto procura separar a responsabilidade pela infração da propriedade do veículo quando o próprio texto reconhecer que são situações distintas.
O que diz o Código de Trânsito atualmente?
O CTB já estabelece diferentes responsabilidades para motoristas, proprietários, embarcadores e transportadores.
De modo geral, o condutor responde pelas infrações decorrentes de atos praticados durante a direção. O proprietário, por sua vez, possui responsabilidades relacionadas à regularização e às condições do veículo.
O problema tratado pelo projeto está também nos efeitos administrativos relacionados ao próprio automóvel.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro exige a quitação de tributos, encargos e multas vinculados ao veículo para liberar o licenciamento, mesmo quando outra pessoa cometeu a infração. É justamente nesse mecanismo que o projeto pretende criar exceções.
Nova lei altera multas de trânsito: projeto já foi aprovado na Câmara?
O PL 5.733/2023 foi apresentado em novembro de 2023 pela deputada Helena Lima (MDB-RR).
A Comissão de Viação e Transportes aprovou a proposta em agosto de 2024, com alterações. Em 15 de julho de 2026, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) também aprovou o parecer sobre o projeto.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo pelas comissões, foi aberto prazo para apresentação de recurso para que o texto fosse analisado pelo Plenário da Câmara. A ficha oficial da proposição registra que a matéria ainda estava em tramitação na Casa, com a última ação legislativa indicada pela Mesa Diretora.
Portanto, as regras atuais continuam valendo. O projeto ainda precisa concluir a tramitação legislativa e, caso seja aprovado nas etapas restantes, seguirá para sanção ou veto presidencial antes de eventualmente alterar o Código de Trânsito Brasileiro.
Confira um resumo da notícia:
Projeto prevê desvincular algumas multas dos veículos: O PL 5.733/2023 cria situações em que o auto de infração poderá deixar de ficar associado ao automóvel, com notificações e cobranças direcionadas diretamente à pessoa física ou jurídica responsável pela infração.
Medida pode atingir locadoras e transportadores: A proposta prevê a desvinculação em casos envolvendo veículos alugados, embarcadores e transportadores que não sejam proprietários, além de determinadas situações de transferência ou perdimento do veículo. A multa não será cancelada; apenas deixará de acompanhar o cadastro do automóvel.
Proposta ainda não virou lei: O projeto foi aprovado nas comissões da Câmara, mas continua em tramitação e ainda precisa concluir as etapas legislativas. Portanto, as regras atuais continuam valendo até eventual aprovação e sanção ou veto presidencial.
Com informações de Banda B, parceiro do Portal aRede.



