CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos
Medida permite recomposição de débitos que ficaram fora da regra

Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.
A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.
A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.
Quem será atendido
Poderão ser enquadradas:
Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.
O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.
Fundos constitucionais
O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente.
Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.
Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.
Primeiro grupo
Operações de custeio, comercialização e industrialização:
renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.
Segundo grupo
Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:
contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
Entenda
A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.
Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.
Conselho
O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.
Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Com informações da Agência Brasil.
Confira o resumo da notícia
Ampliação e Prazos do Refinanciamento: O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma medida que permite a recomposição de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos que ficaram fora de regras anteriores por questões operacionais; os contratos podem ser feitos até 12 de novembro.
Novas Opções de Crédito com Avaliação Bancária: Instituições financeiras foram autorizadas a oferecer linhas de crédito com recursos livres caso os fundos originais esgotem, mas a concessão dependerá de análise de risco e reavaliação de garantias pelo banco, sem aprovação automática.
Condições para Fundos Constitucionais e Origem da Medida: A decisão regulamenta a MP 1.376 e estabelece classificação de risco mais favorável para dívidas ligadas aos fundos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste (como Pronaf e Pronamp), corrigindo entraves formais e garantindo suporte ao setor.





















