Rosangela Moro propõe até 8 anos de prisão para quem expor vítimas de violência | aRede
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Rosangela Moro propõe até 8 anos de prisão para quem expor vítimas de violência

Após criticar exposição de suposta vítima no caso Alfredo Gaspar, deputada propõe novo crime no Código Penal e pena de até 8 anos para quem divulgar dados que permitam identificar vítimas

Rosangela Moro, deputada federal pelo PL
Rosangela Moro, deputada federal pelo PL -

Publicado por Lilian Magalhães

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A deputada federal Rosangela Moro apresentou um projeto de lei que cria um novo crime no Código Penal para punir a divulgação de dados e informações capazes de identificar vítimas de violência doméstica, familiar ou de crimes contra a dignidade sexual. A proposta foi apresentada após a parlamentar criticar a exposição de uma mulher apontada como suposta vítima de estupro durante o embate político envolvendo o deputado Alfredo Gaspar, anunciado como candidato a vice-presidente na chapa de Flávio Bolsonaro.

Protocolado na Câmara dos Deputados, o PL 4.935/2026 acrescenta um novo artigo ao Código Penal e estabelece pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa, para quem divulgar, transmitir, publicar ou disponibilizar dados pessoais, endereço, imagens, documentos ou qualquer informação que permita identificar uma vítima. Quando a exposição ocorrer por redes sociais ou meios de comunicação de massa de grande alcance, a pena poderá ser aumentada de metade até o dobro, chegando a 8 anos de prisão.

Rosangela afirmou que a disputa política não pode transformar uma mulher em instrumento de ataque contra um adversário. “Vítima não pode virar munição política. Quem diz defender as mulheres precisa entender que expor uma mulher não é protegê-la. É submetê-la novamente à violência.”

A deputada defende que a proteção às vítimas deve estar acima de disputas partidárias e interesses eleitorais. A gravidade de uma denúncia não autoriza que a intimidade de uma mulher seja transformada em instrumento de confronto político.

“Uma acusação pode ser investigada, uma denúncia pode ser apurada e a Justiça deve decidir. O que não pode acontecer é uma mulher ser colocada no centro do palco, ter sua intimidade exposta e ser transformada em instrumento de uma guerra política.”

O projeto estabelece ainda circunstâncias que poderão elevar a pena de um terço à metade. Entre elas estão a prática do crime por agente público, a obtenção da informação mediante quebra não autorizada ou vazamento de segredo de justiça e os casos em que a vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou idosa. A proposta também prevê que não haverá crime quando a divulgação tiver sido autorizada previamente e de forma expressa pela própria vítima.

Na justificativa, Rosangela sustenta que a exposição pública de vítimas pode produzir consequências que vão muito além do constrangimento. O projeto destaca o risco de “revitimização ou vitimização secundária”, com possibilidade de abalo psicológico, comprometimento da segurança da vítima e de seus familiares e até um desestímulo para que outras vítimas procurem as autoridades.

A deputada chama atenção especialmente para o ambiente digital. Segundo a justificativa, redes sociais e meios de comunicação de massa ampliaram exponencialmente a velocidade e o alcance da divulgação de informações, tornando mais difícil conter os danos depois que uma informação sensível é publicada.

“Depois que uma informação íntima cai na internet, não existe botão capaz de apagar o dano. A vítima perde o controle sobre a própria história, enquanto milhares de pessoas passam a ter acesso a algo que nunca deveria ter sido transformado em espetáculo.”

A proposta também estabelece uma distinção importante entre dar publicidade a uma denúncia e identificar uma vítima. O objetivo, segundo a deputada, é impedir que informações pessoais sejam utilizadas para expor mulheres e outras vítimas de crimes, sem impedir que fatos de interesse público sejam investigados e noticiados dentro dos limites legais.

A iniciativa coloca no centro do debate que a proteção da vítima não pode ser condicionada às conveniências de uma disputa política. Uma denúncia deve ser apurada pelas autoridades competentes, mas a mulher que está no centro de um caso de violência não pode ser transformada em personagem de uma disputa de poder, submetida novamente à exposição e ao constrangimento.

“Não importa quem seja o acusado, o partido ou a eleição. Vítima não é instrumento político, não é munição de internet e não pertence a nenhum grupo. A história dela pertence a ela, e ninguém tem o direito de transformá-la em arma de uma disputa.”

Com informações da assessoria de imprensa.

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