Reforma Tributária: emissão de notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor no Paraná | aRede
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Reforma Tributária: emissão de notas fiscais com CBS e IBS entra em vigor no Paraná

Medida passa a vigorar nesta segunda-feira, 03 de agosto. Parte das mudanças impetradas pela Reforma Tributária, na prática significa que as empresas não podem mais deixar em branco os campos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Na prática, isso significa que as empresas não podem mais deixar os campos relacionados a esses tributos em branco durante a emissão do documento fiscal
Na prática, isso significa que as empresas não podem mais deixar os campos relacionados a esses tributos em branco durante a emissão do documento fiscal -

Publicado por Diego Chila

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As notas fiscais emitidas a partir desta segunda-feira (03) já passam a se adequar às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. A partir de agora, o preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) são obrigatórios em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.

Na prática, isso significa que as empresas não podem mais deixar os campos relacionados a esses tributos em branco durante a emissão do documento fiscal. Para o consumidor, a novidade se apresenta na forma de novas siglas aparecendo na nota fiscal, além de um demonstrativo do valor pago em cada uma delas.

A mudança já era esperada e faz parte do período de transição da Reforma, que avançará de forma gradual ao longo dos próximos anos até sua total implementação em 2033. Dessa forma, a obrigatoriedade do preenchimento vai permitir que os sistemas utilizados pelas empresas se adaptem às mudanças da Reforma Tributária, reconhecendo a natureza da operação e o tratamento tributário aplicável a determinado produto ou serviço para fazer todos os cálculos necessários.

Não se trata da criação de novos impostos ou do aumento de carga tributária. Conforme previsto na Reforma Tributária, não há a necessidade do pagamento do IBS e CBS, mas sim apenas do destaque nos documentos fiscais. Assim, para quem preencher o documento fiscal corretamente, o pagamento fica dispensado.

EM FASES – A Receita Estadual do Paraná destaca, ainda, que o preenchimento dos campos relacionados ao IBS e à CBS a partir desta segunda-feira será obrigatório apenas para os seguintes documentos:

- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)

- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

- CT-e Outros Serviços (CT-e OS)

- Bilhete de Passagem Eletrônico (BPe), exceto transporte aéreo e semiurbano

- Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)

- Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e)

- Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e)

- Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

Ao longo dos próximos meses, a exigência se estenderá para outros documentos, em fases. Confira o cronograma:

1º de outubro

- Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom)

- Declaração de Importação de Remessa (DIR)

1º de dezembro

- NFS-e de plataformas digitais

- Empresas de software, processamento de dados e data centers

- Transporte municipal

- Locação de imóveis e bens móveis

- Condomínios

- Demais serviços ainda não contemplados

- Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo e semiurbano

- Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)

- Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg)

- Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).

1º de janeiro de 2027

- Declaração Única de Importação (Duimp)

- Contribuintes do Simples Nacional

- NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico

- Importações de bens materiais

Com informações da assessoria
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