Nova lei que amplia proteção de crianças e adolescentes na internet passa a valer no Brasil
Conhecida como 'Lei Felca', legislação cria regras para plataformas digitais e reforça mecanismos de proteção no ambiente online

Entra em vigor nesta terça-feira (17) no Brasil a chamada “Lei Felca”, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A norma está prevista na Lei 15.211/2025 e amplia garantias já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), agora aplicadas também ao universo da internet. As informações são da Folha de Pernambuco.
A legislação cria o chamado ECA Digital, considerado o primeiro marco legal brasileiro a estabelecer regras específicas e punições direcionadas às plataformas digitais no que se refere à proteção de menores de idade.
Regras passam a valer no ambiente digital
A nova lei determina que os direitos fundamentais previstos no ECA também devem ser respeitados em produtos e serviços tecnológicos voltados ao público jovem ou utilizados por crianças e adolescentes.
Uma das mudanças mais relevantes envolve a verificação de idade nas plataformas digitais. Até então, a autodeclaração — quando o usuário apenas informava ter mais de 18 anos — era suficiente para acessar determinados conteúdos ou serviços. Com a nova legislação, as empresas deverão adotar mecanismos mais eficazes para confirmar a idade dos usuários.
Entre as soluções já adotadas por algumas plataformas estão sistemas de estimativa etária por meio de inteligência artificial e validação de identidade por documentos.
Responsabilidade compartilhada
A legislação reforça que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online é uma responsabilidade conjunta entre Estado, família e sociedade.
Além disso, a norma estabelece diretrizes que orientam como as plataformas devem atuar para prevenir riscos e garantir um ambiente digital mais seguro para menores de idade.
Cinco pilares da nova legislação
A regulamentação foi estruturada com base em cinco pilares principais:
Verificação de idade:
Plataformas deverão adotar métodos eficazes para confirmar a idade dos usuários. Os dados coletados para essa verificação não poderão ser utilizados para fins comerciais ou de personalização de conteúdo.
Prevenção:
As empresas deverão implementar medidas para evitar exploração e abuso sexual, incentivo à violência, assédio, cyberbullying e indução a práticas prejudiciais. Também será necessário disponibilizar canais de apoio às vítimas.
Exploração comercial:
A lei proíbe o uso de dados ou perfis emocionais de crianças e adolescentes para publicidade. Também fica vedada a promoção de conteúdos que apresentem menores de forma erotizada ou com linguagem adulta. As chamadas “lootboxes” — caixas-surpresa pagas sem que o usuário saiba o conteúdo — passam a ser proibidas.
Supervisão parental:
Crianças e adolescentes com até 16 anos só poderão acessar redes sociais por meio de contas vinculadas às de pais ou responsáveis. As plataformas também deverão oferecer ferramentas para monitoramento do tempo de uso e dos conteúdos acessados.
Conteúdos que violam direitos:
As empresas deverão adotar mecanismos para impedir que menores tenham acesso a conteúdos que violem seus direitos. Materiais que indiquem exploração, abuso sexual, sequestro ou aliciamento deverão ser removidos e comunicados às autoridades por meio de relatórios.
RESUMO DA MATÉRIA:
- A Lei 15.211/2025, conhecida como “Lei Felca”, entra em vigor nesta terça-feira (17) e amplia a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
- A legislação cria regras para plataformas digitais, incluindo mecanismos obrigatórios de verificação de idade e restrições ao uso de dados de menores.
- O texto estabelece cinco pilares de atuação, que incluem prevenção de abusos, supervisão parental e remoção de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes.




















