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Receita libera programa de declaração do Imposto de Renda; veja como baixar

O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na opção pré-preenchida

Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis
Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis -

Publicado Por Milena Batista

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A Receita Federal liberou na manhã desta quinta-feira, 13, o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2025. Importante destacar, porém, que o prazo para envio da declaração começa na segunda-feira, 17, e se estenderá até 30 de maio.

Pelo computador, o contribuinte poderá baixar programas para os sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração. Basta clicar na opção Programa IRPF 2025, Ano-calendário 2024.

Já a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir de 1º de abril. A partir dessa data a declaração do Imposto de Renda também poderá ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita para celulares e tablets.

O governo espera receber neste ano 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na opção pré-preenchida. Em 2024, foram recebidas 43,2 milhões de declarações.

Uma das principais mudanças foi a alteração no valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. A Receita também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Cronograma do Imposto de Renda 2025

13/março – Publicação da Instrução Normativa IRPF

13/março – Liberação do programa (PGD IRPF) para preenchimento

17/março – Início das transmissões pelo programa (PGD IRPF) 2025

01/abril – Implantação da solução online (MIR) preenchimento e entrega e liberação da declaração pré-preenchida

9/maio – Opção pelo débito automático da 1ª quota de pagamento ou quota única

30/maio – Vencimento da 1ª quota de pagamento ou quota única

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR? - Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que receberam em 2024 acima do limite estipulado pela Receita Federal, de R$ 33.888,00, como salários e aluguéis, aposentadoria e pensão;

Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;

Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;

Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;

Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente aos bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;

Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;

Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

MUDANÇAS - A principal mudança nas regras de obrigatoriedade em relação ao ano passado foi a elevação limite anual de rendimentos tributáveis para ficar desobrigado de fazer a declaração, que passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O ajuste se deve a ampliação da faixa de isenção na tabela do IR anunciada em fevereiro de 2024.

Outra atualização ocorreu nos limites de renda bruta da atividade rural. Neste ano, a obrigatoriedade de declaração é para os contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em 2024, contra R$ 153.199,50 no ano anterior.

Também foram incluídas duas novas situações que torna obrigatória a declaração. A primeira é para quem participou do programa da Receita que permitiu a atualização de valor de bens imóveis sob condições especiais. A medida aceitou atualizações até 16 de dezembro de 2024. A segunda situação é para ganhos em investimentos financeiros no exterior, como lucros e dividendos. A tributação foi instituída no começo do ano passado.

A Receita também anunciou uma novidade nos critérios de prioridade no recebimento da restituição. O contribuinte que utilizar declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá maior prioridade nos lotes de pagamento.

Para facilitar o preenchimento, a Receita também excluiu do programa do IR os campos:

TÍTULO DE ELEITOR - Consulado/embaixada (quando residente no exterior)Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online)Limites de dedução não mudam

Os limites não sofreram alteração em relação ao ano passado e são os seguintes:

Valor de dedução por dependente: R$ 2.275,08

Limite anual das despesas com instrução: R$ 3.561,50Desconto simplificado: quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado

Despesas médicas: as deduções continuam sem limite; contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do cálculo do Imposto de Renda

NOVA REGRA - Contribuintes Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;

Contribuintes Idosos com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;

Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;

Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida optaram por receber a restituição por PIX;

Demais Contribuintes.

Segundo a Receita, em todos os casos, o critério de desempate para receber primeiro a restituição será a data da entrega da declaração.

Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, maior a chance de entrar nos primeiros lotes de restituição. Mas se houver erros ou omissões na entrega, perde a posição na fila e corre o risco de cair em malha fina.

Calendário de pagamento de restituição em 2025

Primeiro lote: 30 de maio;

Segundo lote: 30 de junho;

Terceiro lote: 31 de julho;

Quarto lote: 29 de agosto;

Quinto e último lote: 30 de setembro

Informações: Isto é Dinheiro

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