Carnaval é feriado? Segunda-feira é folga? Veja o que diz a lei
Carnaval em 2025 acontece em março e pode não ser folga para o trabalhador; veja regras
Publicado: 03/03/2025, 08:44

O carnaval de 2025 já começou e a festa vai até a Quarta-feira de Cinzas, no dia 5. A data, porém, não é considerada um feriado nacional e varia de acordo com cada estado. No Rio, a terça-feira, que este ano cai em 4 de março, é feriado estadual, em razão da Lei 5243/2008. Por isso, o empregado tem direito a folga neste dia. Por tradição, não se costuma trabalhar na segunda-feira de carnaval, mas não há previsão em lei sobre isso, depende das políticas de cada empresa.
A Quarta-feira de Cinzas não é feriado. O que acontece, geralmente, é que as atividades são retomadas após o meio-dia.
Veja o calendário com feriados no Rio de Janeiro em 2025
Março
1º de março — Sábado — Aniversário do Rio de Janeiro (feriado municipal)
3 de março — Segunda-feira — Carnaval 2025 (ponto facultativo)
4 de março — Terça-feira — Carnaval 2025 (feriado)
5 de março — Quarta-feira — Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
Abril
18 de abril — Sexta-feira — Sexta-feira Santa 2025 – Paixão de Cristo (feriado nacional)
20 de abril — Domingo — Páscoa (data comemorativa da Semana Santa 2025)
21 de abril — Segunda-feira — Tiradentes (feriado nacional)
23 de abril — Quarta-feira — Dia de São Jorge (feriado estadual)
Maio
1º de maio — Quinta-feira — Dia do Trabalhador (feriado nacional)
Junho
19 de junho — Quinta-feira — Corpus Christi 2025 (ponto facultativo)
Setembro
7 de setembro — Domingo — Independência do Brasil (feriado nacional)
Outubro
12 de outubro — Domingo — Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
28 de outubro — Terça-feira — Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
Novembro
2 de novembro — Domingo — Finados (feriado nacional)
15 de novembro — Sábado — Proclamação da República (feriado nacional)
20 de novembro — Quinta-feira — Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional)
Dezembro
24 de dezembro — Quarta-feira — Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
25 de dezembro — Quinta-feira — Natal (feriado nacional)
31 de dezembro — Quarta-feira — Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h).
Pontos facultativos
3 de março - Segunda-feira - Carnaval 2025 (ponto facultativo)
5 de março - Quarta-feira - Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h)
19 de junho - Quinta-feira - Corpus Christi 2025 (ponto facultativo)
24 de dezembro - Quarta-feira - Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
31 de dezembro - Quarta-feira - Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h)
Informações: O Globo