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Entenda nova rodada de saques do FGTS a quem tem saque-aniversário

Entre os 12,1 milhões de demitidos, apenas 2,5 milhões vão retirar saldo integral

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Kadu Mendes

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De 12,1 milhões de trabalhadores demitidos de 2020 até a última sexta-feira (28), apenas 2,5 milhões vão ter direito ao saldo integral dos depósitos feitos pelos antigos empregadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os 9,6 milhões restantes terão descontada a antecipação do saque-aniversário, tipo de empréstimo oferecido por instituições financeiras.

Essa é uma das regras da nova rodada de saques do FGTS, publicada na última sexta-feira em medida provisória (MP) em edição extraordinária do Diário Oficial da União.  Com a promessa de injetar R$ 12,1 bilhões na economia, a medida é excepcional e não afetará os futuros demitidos.  

CALENDÁRIO - A MP publicada na última sexta-feira não alterou as demais regras do saque-aniversário. Apenas liberou os valores bloqueados a quem foi demitido. O dinheiro será pago pela Caixa Econômica Federal em duas etapas: uma em março e outra em junho. Quem cadastrou a conta bancária no aplicativo FGTS, cerca de 85% do público-alvo, receberá independentemente do mês de nascimento. Entenda as principais mudanças:

>> Valores até R$ 3 mil

- 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;

- 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

- 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

>> Valores acima de R$ 3 mil

- Diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado;

- 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril e nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;

- 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

- 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

O QUE É SAQUE ANIVERSÁRIO - Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória de 40%.

A cada ano, o período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

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As informações são da Agência Brasil

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