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Receita Federal lança edital para destinação de produtos apreendidos

Objetivo é credenciar sociedade civil do Paraná e Santa Catarina para receberem doações, em 2025, de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil

O prazo para apresentação dos pedidos é de 1º de janeiro de 2025 até o último dia útil do ano de 2025
O prazo para apresentação dos pedidos é de 1º de janeiro de 2025 até o último dia útil do ano de 2025 -

Da Redação

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A Superintendência Regional da Receita Federal na 9ª Região Fiscal (PR e SC) publicou, na última sexta-feira (22), o Edital de Chamamento Público SRRF 09 nº 01, de 19/11/2024, que estabelece regras e a abertura de prazo para apresentação de pedidos de doação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil.

O objetivo é credenciar Organizações da Sociedade Civil dos Estados do Paraná e Santa Catarina para receberem doações, durante o exercício de 2025, de mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil. O prazo para apresentação dos pedidos é de 1º de janeiro de 2025 até o último dia útil do ano de 2025.

As Organizações da Sociedade Civil interessadas devem atender aos requisitos estabelecidos no art. 84-C da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 76 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, sendo vedada a destinação de mercadorias apreendidas em favor de clubes ou outras sociedades civis, de caráter social ou esportivo.

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