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Gusttavo Lima tem pedido de habeas corpus negado pela Justiça

Magistrado negou o pedido da revogação da prisão preventiva, por não se tratar de um caso de extrema urgência

Advogados do sertanejo alegaram que o cliente sofre constrangimento ilegal
Advogados do sertanejo alegaram que o cliente sofre constrangimento ilegal -

Publicado por Matheus Gaston

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O pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do cantor Gusttavo Lima com o intuito de evitar a prisão do artista foi negado pela Justiça. A decisão foi proferida no início da tarde desta terça-feira (24) pela 4ª Câmara Criminal do Recife.

O magistrado negou o pedido da revogação da prisão preventiva, por não se tratar de um caso de extrema urgência. O pedido havia sido feito pela defesa durante o plantão judiciário. “Na hipótese dos autos, o impetrante não se desincumbiu de demonstrar a impossibilidade objetiva de protocolamento do presente Habeas Corpus no horário normal do expediente”, argumentou o desembargador.

No pedido, os advogados do sertanejo alegaram que o cliente sofre constrangimento ilegal e sugeriram a substituição da prisão por medidas cautelares.

PEDIDO - A Polícia Civil de Pernambuco deflagrou no começo de setembro a Operação Integration, que culminou na emissão de 19 mandados de prisão e 24 mandados de busca e apreensão em cinco estados, incluindo os mandados de prisão para Deolane Bezerra e Gusttavo Lima. Além da prisão, a Justiça também determinou o indiciamento do cantor e a suspensão de seu passaporte.

DEFESA - A defesa de Gusttavo Lima divulgou, na noite desta segunda-feira (23), uma nota sobre o pedido de prisão do cantor, emitida pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife.

A nota diz que a defesa ficou sabendo do pedido de prisão pela mídia, que medidas cabíveis já estão sendo tomadas e que “é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais.”

Com informações da CNN Brasil.

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