Justiça condena mãe e padrasto por morte de criança de 11 meses
Investigações constataram que a vítima era colocada em um “cantinho do pensamento” como forma de castigo, onde ficava de pé por horas, sob sofrimento físico e mental
Publicado: 14/08/2024, 17:53
Em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, o Tribunal do Júri condenou um casal denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) pela morte de uma criança de 11 meses (filha e enteada dos réus), ocorrida em 8 de agosto de 2022. A pena para cada um dos acusados foi de 42 anos e dois meses de prisão em regime inicial fechado.
O Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses defendidas pelo MPPR no julgamento, considerando os réus culpados pelos crimes de tortura e homicídio qualificado (por motivo fútil, com uso de meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e cometido contra menor de 14 anos).
Conforme a denúncia, a mãe da criança a teria deixado aos cuidados do companheiro – mesmo sabendo que ele praticava violência contra a menina – e, ao voltar, encontrou a criança desfalecida. Em seguida, com a ajuda de um vizinho, encaminharam a vítima a uma Unidade de Pronto Atendimento, apresentando a versão de que ela teria caído e por isso estava toda machucada. A criança apresentava inúmeras lesões no corpo, antigas e recentes, e faleceu no dia seguinte. A causa apontada para a morte foi traumatismo cranioencefálico.
TORTURA - As investigações constataram que a criança era colocada em um “cantinho do pensamento” como forma de castigo, onde ficava de pé por horas, sob sofrimento físico e mental, o que caracterizou o crime de tortura. Análise de conversas da mãe com o companheiro, registrada no celular, demonstraram que ele repudiava a criança e fazia com que a mulher deixasse de alimentá-la adequadamente.
O casal já estava preso e permanecerá detido para cumprimento da sentença, sem o direito de recorrer em liberdade. Ao justificar a manutenção da prisão cautelar, a decisão ressaltou “a necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da periculosidade externada pelos réus e da gravidade concreta das condutas impingidas, extraída sobretudo dos dolorosos ferimentos impingidos contra uma criança indefesa de apenas onze meses de idade, frise-se, pelo padrasto e pela própria genitora, os quais levaram ao atroz óbito da infante”.
Com informações da Assessoria de imprensa.