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STF rejeita “poder moderador” das Forças Armadas

STF decidiu que Constituição não permite “intervenção militar constitucional” nem encoraja ruptura democrática

Por unanimidade, STF rejeita “poder moderador” das Forças Armadas
Por unanimidade, STF rejeita “poder moderador” das Forças Armadas -

Publicado por Luciana Brick

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram contra o “poder moderador” das Forças Armadas. O julgamento, que ocorre em plenário virtual, termina às 23h59 desta segunda (8), mas todos os ministros já votaram.

Por 11 votos a 0, a Corte decidiu ainda que a Constituição não permite “intervenção militar constitucional” nem encoraja ruptura democrática.

O esclarecimento foi feito a partir de ação ajuizada pelo PDT, em 2020, e relatada pelo ministro Luiz Fux.

“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um ‘poder moderador’ significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, escreveu Fux.

Os ministros julgaram ação que questiona lei de 1999 que trata da atuação das Forças Armadas.

O partido contestou três pontos da lei:

hierarquia “sob autoridade suprema do presidente da República”;definição de ações para destinação das Forças Armadas conforme a Constituição;atribuição do presidente da República para decidir a respeito do pedido dos demais Poderes sobre o emprego das Forças Armadas.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino, por exemplo, afirmou que é preciso eliminar “quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”.

Dino chegou a propor, no voto, que a eventual decisão do Supremo fosse enviada “para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares” a fim de combater a desinformação. Apenas cinco dos 11 ministros votaram nesse sentido, ou seja, não houve maioria.

O artigo 142 da Constituição diz:

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Com informações do Metrópoles

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