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Juiz indefere pedido de liminar para suspender Ponte de Guaratuba

Ação popular havia sido apresentada por um aposentado de Colombo que elencava supostas irregularidades

O magistrado julgou extinta a ação popular, sem resolução de mérito.
O magistrado julgou extinta a ação popular, sem resolução de mérito. -

Larissa Bim

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O juiz substituo da Vara da Fazenda Pública de Guaratuba, Andrei José de Campos, indeferiu nessa quinta-feira (15), um pedido apresentado pelo aposentado José Francisco da Silva, da cidade de Colombo, para suspender a execução do contrato da construção da Ponte de Guaratuba.

O magistrado julgou extinta a ação popular, sem resolução de mérito. Na ação, o aposentado elencava supostas irregularidades e que não existiam estudos técnicos prévios de impacto socioambiental. 

Na decisão, pontuou ainda que “não há em toda a petição inicial indicação mínima de elementos concretos que façam concluir pela possibilidade de existência de vício insanável ou de prejuízo ao erário” e que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e o Ministério Público, estão atuando.

Com informações: Banda B

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