Calendário para pagar licenciamento de 2023 inicia nesta terça | aRede
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Calendário para pagar licenciamento de 2023 inicia nesta terça

Guia de pagamento pode ser emitida por meio do portal do Detran ou aplicativo Detran Inteligente, no valor de R$ 90,94 para todos os veículos

Para veículos com placa de final 01, vencimento ocorre neste dia 1º de agosto
Para veículos com placa de final 01, vencimento ocorre neste dia 1º de agosto -

Da Redação

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O calendário de pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2023 inicia nesta terça-feira (1º) no Paraná. O documento é obrigatório para circulação e a taxa é de R$ 90,94.

O Detran/PR orienta os proprietários que fiquem atentos ao prazo de pagamento, evitando circular com o veículo de forma irregular, o que consiste infração de trânsito gravíssima.

A guia de pagamento pode ser emitida por meio do portal do Detran ou do aplicativo Detran Inteligente, com algumas opções de quitação: via PIX, nos caixas eletrônicos ou pelo internet banking dos bancos arrecadadores credenciados – Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoob) e Rendimento.

O prazo para pagar o licenciamento anual vence de acordo com o final das placas. Veículos com placas de finais 1 e 2 devem ter o licenciamento quitado em agosto; placas que terminam com 3, 4 e 5, em setembro; com final 6, 7 e 8, em outubro; e com final 9 e zero, o prazo vence em novembro. Veja o calendário detalhado clicando aqui.

Digital

O CRLV não é mais emitido em papel-moeda desde 1º de janeiro de 2021, em cumprimento da Deliberação 180/2019 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), de 30 de dezembro de 2019. Apenas está disponível em versão digital (CRLV-e). É possível emiti-lo no portal do Detran em formato PDF e impresso em qualquer impressora comum, ou pelos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran Inteligente.

O CRLV-e é emitido em até três dias após a quitação dos débitos do veículo, se houver (licenciamento, IPVA e multas). O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não envia a carta de aviso aos proprietários.

Legislação

O motorista flagrado circulando com um veículo que não esteja devidamente licenciado comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e apreensão do veículo.

As informações são da AEN

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