Aprovada na Câmara Federal, Reforma Tributária teve apoio de Aliel | aRede
PUBLICIDADE

Aprovada na Câmara Federal, Reforma Tributária teve apoio de Aliel

Para ele, a reforma deve corrigir um sistema tributário injusto, burocrático, atrasado e que hoje é um freio para o desenvolvimento do país e para o combate às desigualdades

O deputado federal ponta-grossense Aliel Machado (PV) foi um dos maiores defensores da aprovação
O deputado federal ponta-grossense Aliel Machado (PV) foi um dos maiores defensores da aprovação -

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária (PEC 45/19) é a primeira grande mudança no sistema de impostos do país em 58 anos. O deputado federal ponta-grossense Aliel Machado (PV) foi um dos maiores defensores da aprovação. Para ele, essa é uma das principais reformas para que se possa corrigir um sistema tributário injusto, burocrático, atrasado e que hoje é um freio para o desenvolvimento do país e para o combate às desigualdades. A votação final na Câmara Federal, na madrugada do dia 7 de julho, marcou 375 votos favoráveis e 113 contrários. A matéria seguiu para o Senado e deverá ser analisada após o recesso.

De acordo com Aliel, a atual legislação é uma colcha de retalhos, que trava o empresário e beneficia o mau pagador. "Com esta proposta, além de termos uma desburocratização, nós vamos ter um incentivo para setores da economia que preservam e cuidam do meio ambiente, que é um tema importante. Temos também a novidade do 'cashback' (devolução de impostos) para a classe menos favorecida, e teremos, finalmente, a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas, que hoje não pagam esse imposto. Isso já acontece em outros países desenvolvidos e é necessário que aconteça aqui também”, defendeu Aliel. 

O texto aprovado pelos deputados simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos. Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Aliel ressalta ainda que esta é uma reforma de Estado e não de Governo. Prova disso é o longo período de transição, que ultrapassa o atual Governo. Em 2026, a transição começa com um primeiro passo: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser cobrados com alíquotas de 0,1% e 0,9%. Em 2027, PIS e Cofins são extintos, enquanto o IPI será zerado. Em 2029, tem início a transição em relação ao IBS, que afeta estados e municípios, além do Distrito Federal. Entre este ano e 2033, o ICMS e o ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto a alíquota do IBS aumentará de forma a garantir a arrecadação. Em 2033, daqui a dez anos, a transação estará concluída. 

"É uma honra pra mim poder representar Ponta Grossa, os Campos Gerais e o Paraná nesse momento tão importante. Esse tema não é de direita nem de esquerda, é uma pauta para o país. E essa vitória foi muito simbólica. Isso para que a gente possa enfrentar os equívocos do sistema tributário, diminuir as desigualdades, destravar a economia e ajudar os empresários”, completou Aliel.

Após a aprovação, o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) comentou sobre o texto aprovado. “Demos o primeiro passo para sair do manicômio tributário”, afirmou ele. 

Tributo cobrado no destino

Atualmente, o imposto é cobrado na origem da fabricação de um produto. Com a reforma tributária, esse tributo passará a ser cobrado no destino. Esse mecanismo já é usado em mais de 170 países do mundo, com potencial de redução do preço de itens industrializados, visto que o imposto será abatido apenas no final do processo.

Veja outras mudanças importantes da reforma:

- jatinhos, lanchas e iates passam a pagar IPVA

- menos imposto para a saúde/medicamentos, educação e transporte público

- criação da cesta básica nacional com Imposto Zero 

- “cashback” (devolução do imposto) para a população de menor renda

- simplificação do imposto para micro e pequenas empresas

- imposto menor para insumos para pessoas com deficiência 

- imposto menor para absorventes

- transparência, com o imposto detalhado na nota fiscal

Divulgação de Atividade parlamentar de acordo com Ato da Mesa (43/2009)

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE