Sanepar lança programa para parcelamento de débitos | aRede
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Sanepar lança programa para parcelamento de débitos

O programa será lançado na segunda-feira (4) e, além do parcelamento sem entrada e sem exigência de valor mínimo de parcela, a taxa de juros do parcelamento será de 0,3% ao mês

O programa será lançado na segunda-feira (4) e, além do parcelamento sem entrada e sem exigência de valor mínimo de parcela, a taxa de juros do parcelamento será de 0,3% ao mês
O programa será lançado na segunda-feira (4) e, além do parcelamento sem entrada e sem exigência de valor mínimo de parcela, a taxa de juros do parcelamento será de 0,3% ao mês -

Agência Estadual de Notícias

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O programa será lançado na segunda-feira (4) e, além do parcelamento sem entrada e sem exigência de valor mínimo de parcela, a taxa de juros do parcelamento será de 0,3% ao mês

A Sanepar lança na próxima segunda-feira (4) o RECLIP 2022 – Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular. Os clientes poderão parcelar débitos pendentes em até 60 vezes, sem entrada e sem exigência de valor mínimo de parcela. Não será cobrada multa e a taxa de juros do parcelamento cai de 1,30% para 0,3% ao mês. Também será possível rever negociações anteriores. O prazo vai até 31 de dezembro deste ano.

A adesão ao RECLIP 2022 pode ser feita por meio de qualquer canal de atendimento. O cliente poderá negociar diretamente nas Centrais de Relacionamento em cada cidade ou ligar no telefone 0800 200 0115. Também pode fazer a adesão ao Programa pelo e-mail das regionais, que estão disponíveis no site da Companhia, o www.sanepar.com.br.

PAGAMENTO SOMENTE VIA FATURA

A Sanepar alerta que o resultado da negociação, seja ela feita de forma presencial ou não, será sempre implantado nas faturas subsequentes à data da finalização. Ou seja, o parcelamento será inserido na cobrança mensal, junto com consumo atual e somente no mês seguinte. A Companhia alerta que em momento algum haverá cobrança em dinheiro, transferências bancárias (TED, DOC ou PIX) ou cartões de débito ou crédito.

SERVIÇO - RECLIP 2022

·         Parcelamento de débitos em até 60 meses

·         Dispensa do valor mínimo de parcela

·         Dispensa do valor de entrada

·         Sem multa

·         Sem juros de mora

·         Taxa de juro de parcelamento cai de 1,30% para 0,3% ao mês

·         Permite renegociação de parcelamentos passados

·         Válido para todos os débitos vencidos, com exceção de débitos em discussão judicial

·         Programa acessível de 04/07/2022 a 31/12/2022

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