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MP muda tabela do preço do frete rodoviário de carga

A partir de agora, tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 5%

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência afirma que o objetivo é dar sustentabilidade ao setor do transporte
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência afirma que o objetivo é dar sustentabilidade ao setor do transporte -

Da Redação

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A partir de agora, tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 5%

Foi publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) 1117/2022 que altera uma regra para a elaboração da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. A MP reduz de 10% para 5% o percentual de variação no preço do diesel para a correção dos valores da tabela. A medida ocorre após o anúncio de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada.

Elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros, a legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.

O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%. A partir de agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.

"Com isso, pretende-se dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade", diz nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência.

As informações são da Agência Brasil

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