Publicado decreto que regulamenta o Auxílio Gás
O decreto está publicado no Diário Oficial da União de hoje.
Publicado: 03/12/2021, 08:46
![O Auxílio Gás é destinado a aliviar o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda.](https://cdn.arede.info/img/normal/400000/1000x500/auxilio-gas_00403029_0_202112030846.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.arede.info%2Fimg%2Fnormal%2F400000%2Fauxilio-gas_00403029_0_202112030846.jpg%3Fxid%3D1167587%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1722038289&xid=1167587)
O decreto está publicado no Diário Oficial da União de hoje
O decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Auxílio Gás, foi assinado nessa quinta-feira (2) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (3).
As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses. Esse preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O Auxílio Gás é destinado a aliviar o efeito do preço do gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), sobre o orçamento das famílias de baixa renda. O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com a lei regulamentada, o auxílio será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. O decreto que regulamenta a lei esclarece que a concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.
"Não se pode negar a importância dessa priorização, visto que muitas vezes tal público passa pelo agravamento de sua condição financeira dado o afastamento do agressor do lar e a consequente subtração de sua contribuição na renda da família. Assim, a previsão busca facilitar o acesso de mulheres em situação de violência à transferência de valores financeiros que contribuirão com despesas da família", diz a nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
O decreto viabiliza também a implantação do benefício a partir de dezembro de 2021, uma vez que pretende-se diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda, tendo em vista o país passar por um momento de dificuldade econômica, em consequência da pandemia do covid-19.
Com informações: Agência Brasil.