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Negociação extrajudicial de dívidas é alternativa a empresas

Procedimento é vantajoso tanto para devedores quanto para credores, na medida em que reduz custos e é muito mais rápido do que um processo judicial

Advogado e mentor jurídico de empresas, André Aléxis de Almeida explica que a negociação extrajudicial pode ser realizada por empresas inadimplentes de todos os tamanhos
Advogado e mentor jurídico de empresas, André Aléxis de Almeida explica que a negociação extrajudicial pode ser realizada por empresas inadimplentes de todos os tamanhos -

Da Redação

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Procedimento é vantajoso tanto para devedores quanto para credores, na medida em que reduz custos e é muito mais rápido do que um processo judicial

5,45 milhões de micro e pequenas empresas (PMEs) estão inadimplentes no Brasil, indicam dados da Serasa Experian referentes a maio de 2021. Por mais que tenha sido observada uma queda em comparação com o mês anterior, que registrou 5,92 milhões de pessoas jurídicas endividadas, o número ainda é consideravelmente alto. Nesse cenário, organizações que desejam negociar – ou renegociar – seus débitos podem recorrer a um procedimento extrajudicial, vantajoso para todos os envolvidos.

A negociação extrajudicial consiste na realização de um acordo direto, por meio do diálogo, entre credores e devedores para se chegar a uma solução para a quitação da dívida que seja boa para ambas as partes. Nesse caso, como o próprio nome sugere, não há intervenção da Justiça, tratando-se de opção mais prática.

A redução considerável de gastos pode ser citada como primeira vantagem da negociação extrajudicial de dívidas, na medida em que não há o pagamento de custas processuais. O principal benefício, contudo, é a agilidade, pois a negociação depende somente da disponibilidade de credor e devedor, podendo ser resolvida em questão de dias ou semanas – quem sabe até em horas. Um processo no Judiciário, por outro lado, pode demorar anos para ser concluído, levando a um desgaste das partes.

Advogado e mentor jurídico de empresas, André Aléxis de Almeida explica que a negociação extrajudicial pode ser realizada por empresas inadimplentes de todos os tamanhos, mas lembra que quanto maior a companhia, maiores também as chances de haver mais credores e, consequentemente, tornar o processo mais complexo. Mesmo assim, as vantagens seguem presentes. Já no caso das PMEs, essa alternativa é excelente.

“As partes têm uma liberdade de decisão muito maior se compararmos com uma ação judicial. Cada tipo de credor vai influenciar na negociação, sendo que as possibilidades são inúmeras, desde que não envolva, obviamente, um objeto ilícito: pode-se trabalhar somente com o acréscimo de juros, com prorrogação de parcelas, com desconto para pagamento antecipado, com a entrega de um bem em garantia, para citar algumas opções”, afirma o especialista.

Cuidados a serem tomados 

É interessante contar com o auxílio de um advogado durante o procedimento de negociação extrajudicial, para que o problema seja resolvido da melhor forma possível. Em um trabalho realizado em conjunto com os responsáveis pela administração e contabilidade da empresa, o profissional poderá mapear as dívidas e traçar um plano de ação para que os débitos sejam renegociados e, enfim, quitados.

“O advogado também pode atuar como uma espécie de conciliador entre as partes para que elas firmem um acordo. Sem a força coercitiva do Judiciário, as chances de se chegar a uma resolução amigável são muito maiores”, pontua Almeida.

Importante ressaltar que, apesar de a negociação extrajudicial não requerer comprovantes específicos, com reconhecimento em cartório de títulos, é pertinente considerar a presença de alguns documentos de formalização, como o contrato que renegocia ou extingue a dívida antiga para criar uma nova, operação chamada de “novação”, por exemplo.

O embasamento legal está no inciso III do artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015, que prevê que documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas são considerados títulos executivos extrajudiciais.

É claro que se deve trabalhar para que o acordo firmado extrajudicialmente seja cumprido, mas esses documentos são fundamentais para dar uma garantia ao credor de que ele poderá acionar a Justiça caso o devedor não cumpra com o combinado.

Marco Legal do Reempreendedorismo

A facilitação da reestruturação de dívidas de PMEs é objeto, inclusive, de um Projeto de Lei Complementar (PLP) que tramita no Congresso Nacional. O PLP 33/2020, de autoria do Senado Federal, cria o Marco Legal do Reempreendedorismo, que busca estimular a negociação extrajudicial de dívidas e permite a renegociação simplificada em juízo ou a liquidação mais rápida de bens para quitar débitos. O objetivo é tornar o processo de recuperação das empresas menos oneroso e mais ágil.

O projeto ainda amplia o conceito de PMEs e conta com dispositivos que visam facilitar procedimentos como baixa cadastral, além de alterar prazos e carências e possibilitar a concessão de justiça gratuita, caso haja a necessidade de se recorrer ao Judiciário, dependendo da situação financeira do negócio. O Marco Legal do Reempreendedorismo já foi aprovado no Senado e segue em tramitação na Câmara dos Deputados.

As informações são da assessoria de imprensa

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