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Pagamento de pensões por morte tem novas regras

Em portaria publicada na última quinta-feira (31), o Ministério da Economia estabeleceu novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte

As novas regras que a portaria fixa valem para os óbitos que ocorreram desde 1º de janeiro deste ano.
As novas regras que a portaria fixa valem para os óbitos que ocorreram desde 1º de janeiro deste ano. -

Brasil 61

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Em portaria publicada na última quinta-feira (31), o Ministério da Economia estabeleceu novas idades para os beneficiários que têm direito a cotas de pensão por morte

Segundo a medida, o direito à percepção de cada cota individual da pensão por morte vai cessar, para o cônjuge ou companheiro, de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado. Isso se a morte ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

Benefício do INSS, a pensão por morte é concedida aos dependentes dos trabalhador que, antes da morte, fosse segurado, recebesse algum benefício previdenciário ou já tivesse direito a algum benefício antes de falecer. As novas regras que a portaria fixa valem para os óbitos que ocorreram desde 1º de janeiro deste ano.

Confira os períodos aqui. 

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