Menor sob guarda pode receber pensão em caso de morte | aRede
PUBLICIDADE

Menor sob guarda pode receber pensão em caso de morte

Menores sob guarda deverão ser incluídos na relação de dependentes beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para receber especialmente a pensão por morte

Relator da proposta na CAS, Valdir Raupp é favorável ao texto.
Relator da proposta na CAS, Valdir Raupp é favorável ao texto. -

Da Redação

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Menores sob guarda deverão ser incluídos na relação de dependentes beneficiários do Regime

Geral de Previdência Social (RGPS) para receber especialmente a pensão por morte

Proposições legislativas

PLS 123/2018

Menores sob guarda deverão ser incluídos na relação de dependentes beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para receber especialmente a pensão por morte, em caso de falecimento de seu responsável. Essa determinação está prevista no  PLS 123/2018, do ex-senador Elber Batalha, em análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O objetivo é acabar com a judicialização desnecessária do benefício, que o INSS vem sistematicamente negando.

Segundo Elber Batalha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro quanto à condição de dependente do menor sob guarda. Ele afirma que a proteção integral desses menores não é responsabilidade apenas da família, mas também da sociedade e do Estado.

Favorável à matéria, o relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), também acredita que essa medida contribuirá para a integração dos membros da família, manutenção do seu equilíbrio e bem-estar, garantindo tranquilidade, quando necessitados de assistência.

Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

Informações Agência Senado

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right