Menor sob guarda pode receber pensão em caso de morte
Menores sob guarda deverão ser incluídos na relação de dependentes beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para receber especialmente a pensão por morte

Menores sob guarda deverão ser incluídos na relação de dependentes beneficiários do Regime
Geral de Previdência Social (RGPS) para receber especialmente a pensão por morte
Proposições legislativas
Menores sob guarda deverão ser incluídos na relação de dependentes beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para receber especialmente a pensão por morte, em caso de falecimento de seu responsável. Essa determinação está prevista no
Segundo Elber Batalha, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro quanto à condição de dependente do menor sob guarda. Ele afirma que a proteção integral desses menores não é responsabilidade apenas da família, mas também da sociedade e do Estado.
Favorável à matéria, o relator, senador Valdir Raupp (MDB-RO), também acredita que essa medida contribuirá para a integração dos membros da família, manutenção do seu equilíbrio e bem-estar, garantindo tranquilidade, quando necessitados de assistência.
Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Informações Agência Senado





















