STF decide sobre fim do foro privilegiado a parlamentares
O foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas
O foro por prerrogativa dos
deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos
crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções
desempenhadas
O Supremo Tribunal Federal (STF)
deve retomar na quarta-feira (2) o julgamento sobre a restrição ao foro por
prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e
senadores. Até o momento, há maioria de oito votos a favor do
entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte
se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o
mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira
instância da Justiça.
O julgamento começou no dia 31 de
maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros
Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, que será o próximo a votar. O
relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi
acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson
Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. Faltam os votos de Toffoli, Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski.
De acordo com o voto de Barroso,
o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição,
deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e
relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o
processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um
cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.
De acordo com professor da FGV
Direito Rio Ivar Hartmann, coordenador do projeto Supremo em Números, a
restrição ao foro privilegiado pode permitir que os julgamentos de questões
penais que, obrigatoriamente, devem ser julgados pelos colegiados da
Corte, sejam mais céleres, diante da menor quantidade de ações. Segundo o
professor, devido ao acúmulo de processos, a maioria das decisões do STF são
tomadas individualmente pelos ministros.
"Na parte que decide
colegiadamente há um gargalo muito sério, nas turmas e no plenário,como essas
ações de inquérito com foro que são decididas colegiadamente, tirá-las afetaria
positivamente o colegiado”, disse Hartmann à Agência Brasil.
Gargalo
Conforme o estudo Supremo em
Números, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias,
tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em
aproximadamente em 65 dias.
Entre 2012 e 2016, das 384
decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o
parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos,
enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.
O promotor de Justiça e professor
de Direito Penal do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS) Rogério Sanches
Cunha explica que o foro por prerrogativa de função foi criado para punir
crimes funcionais, mas, ao longo do tempo, deixou passou a ser um
privilégio. “Nós banalizamos o foro. Temos mais de 50 mil pessoas com foro
por prerrogativa de função", disse o professor.
Sobre as consequências da decisão
da Corte, Sanches avalia que as investigações que estão em andamento no STF e
que devem seguir para a primeira instância não serão iniciadas novamente e
retomadas do ponto em que foram suspensas. Para o professor, os processos devem
sofrer algum atraso, mas serão decididos bem mais rápido em relação aos que
tramitam no STF. “Num primeiro momento, vai gerar atraso para os casos em
andamento, mas será muito menor que o STF”, afirmou.
Lava Jato
Mesmo com a finalização do
julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na
Operação Lava Jato pelo STF deve ficar indefinida e as dúvidas serão
solucionadas somente com a análise de cada caso. Os ministros terão que decidir
se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira
instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de
empreiteiras para financiar suas campanhas.
Na avaliação do professor
Hartmann, existem argumentos jurídicos relevantes a favor e contra a manutenção
do foro para crimes cometidos para financiar campanhas. "Interpretar
o caso de crime envolvendo financiamento de campanha é um caso onde eu consigo
ver argumentações para os dois lados. Há argumentos no sentido de que não é em
função [do mandato] ou até não é durante o mandato. Por outro lado, vejo
argumentos possíveis no sentido de que a pessoa está usando as prerrogativas
cargo para cometer esse crime", avalia.
O caso concreto que está sendo
julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio
(RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do
deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para
assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por
suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo
foi remetido para a Justiça. Na última terça-feira (24), Mendes teve o
mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Informações Agência Brasil