Universidade pública pode cobrar por especialização, decide STF
Cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) têm garantida a gratuidade

Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26) que universidades públicas podem cobrar mensalidade em cursos de especialização lato sensu (como pós-graduação). Cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) têm garantida a gratuidade. A matéria tem repercussão geral, ou seja, vale para todas as instâncias do Judiciário.
A matéria teve como relator o ministro Edson Fachin e foi parar no Judiciário por iniciativa da Universidade Federal de Goiás (UFG), que questionou decisão do TRF-1 (Tribunal Regional da 1ª Região). Aquela corte considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade em um curso de pósgraduação lato sensu em direito constitucional oferecido pela universidade.
No recurso, a UFG sustentou que o curso de pósgraduação é uma especialização, e não pesquisa acadêmica, que precisa do apoio do Estado. Para o TRF1, porém, a UFG não respeitou a garantia constitucional de gratuidade de ensino público.
No STF, Fachin argumentou que essa garantia não elimina a cobrança de mensalidade em curso de especialização por parte das universidades públicas. Destacou que a Constituição diferencia "ensino", "pesquisa" e "extensão". Em seu entendimento, o curso de "extensão" – lato sensu, quesito em qual a pósgraduação se encaixa –, não entra no que é obrigatoriamente gratuito.
UEPG
Para o diretor de Pós-Graduação, Adriel Ferreira da Fonseca, a decisão do STF dá segurança jurídica à UEPG, assim como às demais instituições públicas de ensino superior, para a oferta de cursos lato sensu com qualidade, em consonância com as demandas da sociedade. “As universidades estaduais já trabalham com essa realidade, tendo agora o respaldo de uma decisão da corte maior do país”, diz, observando que a tendência é de aumento significativo na oferta de cursos de especialização pelas IES”.
Segundo Adriel, nos últimos anos, a UEPG vem atuando fortemente para a maior oferta de cursos de especialização. Em setembro de 2011, início da atual gestão, ofertava 11 cursos. Neste ano, atinge a marca de 31 ofertas. Cinco cursos presenciais cobram mensalidades. Os demais são gratuitos. Nove deles são ofertados na modalidade a distância; dois são semipresenciais (residências técnicas, com bolsas do governo estadual); e 14 são residências médicas, multiprofissioinais e uniprofissionais, com bolsas do governo federal. Frequentam esses cursos cerca de 1,8 mil pessoas. “Certamente nossa pós-graduação lato sensu será ainda mais fortalecida, após essa decisão do STF”, reitera Adriel Ferreira.
Adriel frisa que cursos de mestrado e doutorado têm a gratuidade garantida pela Constituição Federal. Hoje a UEPG oferta 22 cursos de mestrado acadêmico; três cursos de mestrado profissional; e dez cursos de doutorado. Todos esses cursos dispõem de bolsas, ofertadas por meio de convênios com os órgãos de fomento do governo federal e a Fundação Araucária, órgão de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, além de suporte financeiro institucional para o desenvolvimento de suas atividades.
PEC
Em sessão do último dia 29 de março, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou Proposta de Emenda à Constituição - PEC 395/14, que autorizava universidades públicas e institutos federais a cobrar por cursos de extensão e pós-graduação lato sensu (especializações). Foram 304 votos favoráveis e 139 contrários. Para a aprovação eram necessários 308 votos “sim”.





















