Castro estabelece prazo para regularização de túmulos abandonados
Responsáveis têm até 1º de fevereiro de 2027 para fazer a manutenção dos jazigos; concessões poderão ser revogadas após notificações e procedimentos legais

A Prefeitura de Castro estabeleceu o dia 1º de fevereiro de 2027 como prazo para que responsáveis por túmulos e jazigos nos cemitérios municipais regularizem a situação das estruturas. Após essa data, o Município iniciará a identificação dos espaços em situação de abandono e a notificação dos concessionários, com possibilidade de revogação do direito de uso, conforme a legislação.
Um levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Patrimônio identificou sepulturas que precisam de manutenção nos quatro cemitérios municipais. Os responsáveis devem providenciar reparos, conservação das estruturas e limpeza dos espaços dentro do prazo estabelecido.
A medida abrange os cemitérios Frei Mathias, na região central, Nossa Senhora do Rosário, na Vila Rio Branco, e os cemitérios dos distritos de Abapã e Socavão. Juntos, os locais reúnem mais de 7,8 mil terrenos e túmulos.
A identificação dos espaços em abandono permite à Administração Municipal iniciar os procedimentos necessários para regularizar a situação dos jazigos e dar uma destinação adequada aos terrenos que eventualmente retornarem ao patrimônio público.
Legislação prevê medidas contra o abandono
A manutenção dos jazigos está prevista na legislação municipal. A Lei 3.634/2019 regulamenta os artigos 188 e seguintes da Lei Complementar 36/2011, que institui o Código de Posturas do Município, e estabelece regras para a administração e a conservação dos cemitérios públicos e particulares de Castro.
O artigo 8º da Lei 3.634/2019 determina que os titulares dos direitos de concessão dos jazigos estão sujeitos às normas relativas à decência, segurança e salubridade das construções funerárias.
Já o artigo 33 estabelece critérios para a caracterização do abandono e prevê a possibilidade de revogação da concessão quando os responsáveis deixam de exercer seus direitos pelo período previsto na lei e não regularizam a situação após a notificação.
Por isso, a Prefeitura orienta que os responsáveis não deixem para a última hora os serviços de conservação e reforma. A partir de 1º de fevereiro de 2027, o Município iniciará a marcação dos túmulos identificados e a notificação dos responsáveis, que terão prazo de 30 dias para regularizar a situação, observados os procedimentos legais aplicáveis.
Após as notificações e o cumprimento das etapas administrativas previstas na legislação, as concessões que se enquadrarem nos critérios legais poderão ser revogadas. Os terrenos e jazigos poderão, então, ser destinados a novas concessões para pessoas que necessitam de espaço para sepultamento.
Demanda por novos espaços
O secretário municipal de Planejamento e Patrimônio, Rodrigo Morais, destaca que a medida busca atender à demanda por jazigos no município e melhorar o aproveitamento dos espaços existentes. “Temos hoje uma grande demanda por túmulos na cidade e planejamos inclusive a criação de um novo cemitério, mas, diante da situação de abandono de um grande percentual de jazigos nos cemitérios municipais, podemos de imediato tomar essa medida para dar uma destinação adequada aos terrenos e jazigos que estão abandonados”, afirma.
O secretário reforça que a conservação dos túmulos é uma responsabilidade dos titulares das concessões e pede a colaboração das famílias para manter os cemitérios organizados, seguros e em condições adequadas. “A regularização dentro do prazo é fundamental para evitar que a situação resulte na perda do direito de uso do jazigo, conforme os critérios e procedimentos previstos em lei”, ressalta.
Com informações de Assessoria de Imprensa.
Leia o resumo da notícia
Prazo e exigência de manutenção: Responsáveis por túmulos nos quatro cemitérios municipais de Castro têm até 1º de fevereiro de 2027 para realizar reparos, limpeza e conservação das estruturas.
Fiscalização e notificação: Após a data-limite, a Prefeitura identificará os jazigos abandonados e notificará os concessionários, que terão 30 dias para regularizar a situação sob pena de revogação do direito de uso (Lei 3.634/2019).
Objetivo da medida: A ação visa organizar os cemitérios e reaproveitar os terrenos abandonados para atender à alta demanda por novos espaços de sepultamento no município.



