TJPR barra divisão do ICMS do Projeto Puma e Ortigueira recupera recursos
Tribunal declarou inconstitucionais leis que destinavam 50% do Valor Adicionado Fiscal (VAF) aos municípios fornecedores de madeira

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) declarou inconstitucionais as lLeis Estaduais nº 21.865/2023 e nº 22.494/2025, que estabeleceram uma regra para a partilha do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relacionado ao Projeto Puma, da Klabin, instalado em Ortigueira. Com a decisão, o regime que destinava metade do valor adicionado aos municípios fornecedores de madeira deixa de produzir efeitos a partir da publicação do acórdão.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal, em julgamento relatado pela desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, e publicado em 29 de setembro.
Após a declaração, o prefeito de Ortigueira, Ary Mattos, publicou um vídeo nas redes sociais comemorando o resultado, que segundo ele, é uma conquista para o município. “Quero compartilhar uma notícia muito importante para todos nós ortigueirenses. Ortigueira acaba de conquistar uma importante vitória. O município conseguiu recuperar o direito sobre o ICMS relacionado ao Projeto Puma da Klabin”, afirma.
Segundo o prefeito, a decisão evita um prejuízo estimado em até R$ 270 milhões para Ortigueira nos próximos cinco anos. “Essa conquista evita um prejuízo de até 270 milhões de reais para Ortigueira nos próximos cinco anos e abre novas possibilidades de investimento para a cidade”, declara.
O prefeito também afirmou que a legislação questionada prejudicava diretamente o município e que a decisão judicial reconheceu, segundo sua avaliação, o direito da população ortigueirense.
Leis declaradas inconstitucionais
As Leis Estaduais nº 21.865/2023 e nº 22.494/2025 alteraram as regras de distribuição da cota-parte do ICMS no Paraná. A primeira estabeleceu que o VAF resultante das operações do Projeto Puma seria dividido em duas partes: 50% para Ortigueira, onde está localizada a unidade industrial da Klabin, e 50% para os demais municípios fornecedores de madeira à industrialização no projeto.
Entre os municípios associados à AMCG, a regra beneficiava diretamente Curiúva, Imbaú, Reserva, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania. A prefeita de Imbaú, Dayane Sovinski, esteve a frente nas articulações em defesa da distribuição regional dos recursos.
Em 2024, Dayane esteve novamente em reunião na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), para discutir sobre o cumprimento da partilha do ICMS do Projeto Puma II. No ano seguinte, a Assembleia aprovou o Projeto de Lei nº 441/2025, posteriormente convertido na Lei nº 22.494/2025, que alterou os procedimentos para apuração das operações de compra e transferência de madeira da Klabin.
A legislação determinava que a empresa apresentasse ao Estado os valores dessas operações para fins de cálculo do VAF.
A equipe do Portal aRede entrou em contato com a Assessoria de prefeita de Imbaú, Dayane Sovinski, que não se posicionou oficialmente. No entanto, destacaram que estão verificando juridicamente a decisão, e irão buscar entrar com os embargos pra dar continuidade ao processo.
A Associação dos Municípios dos Campos Gerais (AMCG) também foi contatada para dar seu posicionamento, mas a Associação afirmou que não vai se manifestar sobre o tema no momento.
Entenda a decisão
Ao analisar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o TJPR entendeu que as leis estaduais criaram um critério de distribuição do VAF que não poderia ser estabelecido dessa forma pelo Paraná. Segundo o acórdão, a Constituição Federal reserva à legislação complementar federal a definição dos critérios relacionados ao valor adicionado do ICMS. O Tribunal apontou, portanto, uma inconstitucionalidade formal nas normas.
Na avaliação do Tribunal, o critério constitucional considera o local onde ocorre o fato gerador da operação tributária. No caso do Projeto Puma, a industrialização da celulose e do papel ocorre em Ortigueira. Por isso, o TJPR entendeu que não poderia haver o deslocamento de parte do VAF para municípios que participam de etapas anteriores da cadeia produtiva, como fornecedores de matéria-prima.
Outro fundamento utilizado na decisão foi o princípio da isonomia. Para o Tribunal, a legislação criou um regime específico para o Projeto Puma que colocava Ortigueira em uma situação diferente daquela aplicada aos demais municípios paranaenses que sediam grandes empreendimentos industriais.
Apesar de derrubar as normas, o TJPR decidiu modular os efeitos da decisão. Na prática, a declaração de inconstitucionalidade passa a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão, preservando as relações jurídicas e os repasses realizados anteriormente com base nas regras que estavam em vigor. A medida foi adotada para evitar impactos nas contas públicas municipais e preservar a estabilidade das situações consolidadas durante a vigência das leis.
Assim, a decisão não determina a devolução dos valores que já foram repassados aos municípios durante a vigência da legislação. O que muda é o critério para os períodos posteriores à publicação do acórdão, conforme os efeitos definidos pelo Tribunal.
Leia o resumo da notícia
Inconstitucionalidade das leis estaduais: O TJPR declarou inconstitucionais as leis que dividiam o Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ICMS do Projeto Puma (Klabin), anulando a regra que repassava 50% desse imposto aos municípios fornecedores de madeira.
Decisão unânime: O julgamento, relatado pela desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, foi aprovado por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal e publicado em 29 de setembro.
Impacto econômico em Ortigueira: O prefeito de Ortigueira comemorou a decisão, destacando que a recuperação do direito integral sobre o ICMS evita um prejuízo de até R$ 270 milhões para a cidade nos próximos cinco anos.



