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Vereadores de Ivaí querem auxílio-alimentação de R$ 1,5 mil por mês

Projeto apresentado na Câmara prevê benefício mensal também para servidores do Legislativo; impacto estimado é de R$ 234 mil por ano aos cofres públicos

Segundo a proposta, o pagamento terá natureza indenizatória
Segundo a proposta, o pagamento terá natureza indenizatória -

Publicado Por Milena Batista

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Os vereadores de Ivaí, nos Campos Gerais do Paraná, apresentaram um projeto de lei que prevê a criação de um auxílio-alimentação de R$ 1.500 por mês para os próprios parlamentares e também para os servidores da Câmara Municipal. A proposta consta no Projeto de Lei nº 11/2026, datado de 17 de agosto.

O texto institui o benefício no âmbito do Poder Legislativo e estabelece expressamente que tanto servidores quanto vereadores poderão receber o auxílio. Segundo a proposta, o pagamento terá natureza indenizatória e não será incorporado aos salários ou aos subsídios dos parlamentares. Proj Lei 11.2026, auxílio alimentação.pdf

Benefício de R$ 1,5 mil mensais

O ponto de maior destaque da proposta está no valor. O artigo 6º estabelece que cada beneficiário terá direito a R$ 1.500 mensais de auxílio-alimentação. O projeto prevê ainda que esse valor seja atualizado anualmente pela variação acumulada do IPCA. Proj Lei 11.2026, auxílio alimentação.pdf

No caso específico dos vereadores, o projeto determina que o auxílio será pago enquanto o parlamentar estiver no efetivo exercício do mandato. O texto afirma que o benefício não constitui acréscimo ao subsídio e estabelece que o vereador que não estiver no exercício do mandato no mês de referência não terá direito ao pagamento, ressalvadas as situações previstas em lei. Proj Lei 11.2026, auxílio alimentação.pdf

Inicialmente, o pagamento poderá ser realizado por meio de crédito na própria folha. A Câmara também poderá futuramente adotar cartão ou outro meio eletrônico. Proj Lei 11.2026, auxílio alimentação.pdf

Custo estimado chega a R$ 234 mil por ano

O cálculo de impacto financeiro que acompanha o projeto, apresentado na página 5 do documento, estima o pagamento do auxílio para 13 folhas, ao valor individual de R$ 1.500. Isso representa uma despesa adicional de R$ 19,5 mil por mês e R$ 234 mil por ano.

Conforme a estimativa apresentada pela própria Câmara, a folha anual do Legislativo, atualmente calculada em aproximadamente R$ 1,308 milhão, passaria para cerca de R$ 1,542 milhão com a implantação do auxílio.

Ainda segundo o demonstrativo, o orçamento anual da Câmara é de R$ 3,96 milhões. O impacto do auxílio corresponderia a 5,91% desse orçamento anual. O documento também aponta impacto de 0,32 ponto percentual sobre a Receita Corrente Líquida utilizada no cálculo apresentado.

Na prática, considerando a estimativa constante no próprio projeto, o novo benefício acrescentaria R$ 234 mil por ano às despesas do Legislativo municipal.

Projeto é assinado por oito vereadores

A proposta apresentada em 17 de agosto traz as assinaturas dos vereadores Fabiane Dalzoto, Gilmar Chopek, José Augusto Ribeiro da Silva, Nicolau Ferreira da Luz, Paulo Cezar de Carvalho, Pedro Schastai, Rafaela Krutsch Chociai e Rondi Jarski. Proj Lei 11.2026, auxílio alimentação.pdf

O projeto estabelece ainda que as despesas serão custeadas por dotações próprias do orçamento da Câmara e condiciona a implantação do benefício à disponibilidade financeira e ao atendimento das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Proj Lei 11.2026, auxílio alimentação.pdf

Caso seja aprovado e sancionado, o texto prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação. Proj Lei 11.2026, auxílio alimentação.pdf

O que prevê o projeto

* Valor do auxílio: R$ 1.500 por mês;

* Beneficiários: vereadores e servidores da Câmara;

* Impacto mensal estimado: R$ 19,5 mil;

* Impacto anual estimado: R$ 234 mil;

* Orçamento anual da Câmara: R$ 3,96 milhões;

* Impacto sobre o orçamento: 5,91%;

* Reajuste: anual, pela variação acumulada do IPCA;

* Pagamento: inicialmente pela folha, com possibilidade futura de cartão ou meio eletrônico;

* Natureza: indenizatória, sem incorporação aos vencimentos ou subsídios;

* Vigência: a partir da publicação da lei, caso o projeto seja aprovado e sancionado.

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