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PC indicia jovem que matou o próprio pai em Imbituva

Delegado descarta legítima defesa e indicia homem por homicídio qualificado

A Polícia Civil do Paraná, por intermédio da Delegacia de Imbituva, concluiu nesta terça-feira (03), o inquérito policial instaurado para apurar a conduta de um homem de 20 anos que matou o próprio pai
A Polícia Civil do Paraná, por intermédio da Delegacia de Imbituva, concluiu nesta terça-feira (03), o inquérito policial instaurado para apurar a conduta de um homem de 20 anos que matou o próprio pai -

Da Redação

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A Polícia Civil do Paraná, por intermédio da Delegacia de Imbituva, concluiu nesta terça-feira (03), o inquérito policial instaurado para apurar a conduta de um homem de 20 anos que matou o próprio pai. O fato aconteceu no dia 24 de setembro, por volta das 22h30, em frente a casa da vítima. Câmeras de monitoramento registraram a ação.

Durante a investigação, foram ouvidas testemunhas, o investigado e, principalmente, foi realizada uma minuciosa análise nas imagens do circuito de câmeras, que registraram toda a ação.

O delegado que conduziu a investigação, Thiago Andrade, relatou que “a análise realizada nas imagens do circuito de monitoramento foi determinante. Desconstruiu a versão do autor que agiu em legítima defesa. Na verdade, ele praticou o ato sem possibilitar chance de defesa à vítima, que não sabia que o autor estava munido com uma faca. Passou longe de ser uma legítima defesa. Com autoria, materialidade e circunstâncias bem apontadas, me sinto confortável em fazer esse indiciamento por homicídio qualificado”.

Além disso, o delegado afirma que a investigação conseguiu comprovar que “a necropsia apontou que a vítima foi atingida por seis golpes de arma branca – faca, quase todas na região do pescoço. O autor queria matar e não se defender. Até porque a vítima não estava armada e isso fica claro nas imagens, a todo tempo a vítima com as mãos visíveis”.

O delegado indiciou o autor por homicídio qualificado, com duas qualificadoras: motivo fútil (pela discussão que tiveram) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Se condenado, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.

Relembre o caso: 

Das Assessorias 

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