Casal acusado de estupro e tortura de criança é absolvido

Casal foi inocentado pelas acusações de estupro de vulnerável e de tortura contra a própria filha em Carambeí. Homem passou quatro meses preso, foi espancado e agredido na carceragem.
Marcos Luis Dalcol e sua esposa Miriã Brizola Dalcol foram inocentados pela Justiça da Comarca de Castro das acusações de estupro de vulnerável e de tortura, as quais teriam como vítima a filha adotiva do casal na época. A sentença foi da Juíza titular da Vara Criminal, doutora Erika Watanabe. Conforme denúncia do Ministério Público no ano de 2015, tendo como endereço a residência dos acusados, situada na Rua Violetas no bairro Novo Horizonte, em Carambei, o réu Marcos, com intenção de satisfazer sua lascívia, teria por mais de uma vez praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a sua filha adotiva, com 5 anos de idade.
Os atos consistiam em tocar e introduzir os dedos na vagina da vítima. A menor foi submetida a exame de lesão corporal, tendo resultado positivo, demonstrando uma escoriação alongada recente. A esposa do réu foi acusada pelo delito de estupro de vulnerável, por ter se omitido frente à conduta de seu marido. Uma vez que, segundo o Ministério Público, tinha conhecimento dos atos libidinosos praticados por Marcos e nada fez para impedir a consumação da violência. Segundo o MP, os acusados deveriam ser condenados pela prática de tortura, pois Miriã teria submetido a vítima a intenso sofrimento físico e mental, mediante agressões físicas e aplicação de castigos imoderados. E que submetia a vítima a cárcere privado, trancando-a no porão da residência, bem como lhe negava alimentação adequada, fazendo com que passasse fome.
Marcos era acusado de ter se omitido frente à conduta de sua esposa. O advogado Fernando Madureira, que realizou a defesa dos réus, disse que houve uma sequencia de erros produzidos na investigação policial que levaram inocentes a permanecerem presos por mais de quatro meses. Madureira salienta que os acusados foram absolvidos por não ter existido os fatos descritos na denúncia, ou seja, não houve crime de estupro de vulnerável, nem de tortura. Segundo o advogado, a defesa logrou demonstrar no processo que a pequena lesão de 0,6 (seis) centímetros produzida na vagina de menor foi originada pelo fato de Miriã, quando estava dando banho na menor, por um ato ocasional de destempero, acabou levantando-a pela calcinha, o que lesionou suas partes intimas.
A versão ficou comprovada através de laudo realizado no IML que afirmou não ter havido manipulação, ou seja, não teriam sido introduzidos dedos na vagina da menor. Madureira afirmou que a vítima foi ouvida pela psicóloga e por assistente social indicada pelo Juízo. Eles atestaram que, na entrevista realizada com a menor, não teria ficado caracterizado que a mesma tenha sido vítima de abuso sexual ou de tortura. A psicóloga constatou “que do possível abuso sexual perpetrado pelo pai Marcos nenhum indício foi por nós encontrado”.
Entre os graves erros apontados por Madureira na investigação dos fatos, chama a atenção que a menor foi ouvida na Delegacia por intermédio de uma pedagoga. “Pessoa sem qualquer qualificação profissional que a habilita-se a interpretar que a criança tivesse sido vítima de abuso sexual”, explica o advogado. O “depoimento da menor” foi extraído na frente de diversas pessoas, quando deveria ser em local isolado, através de psicóloga preparada para casos desta natureza e não por uma professora.
O advogado destaca que a criança “assinou o depoimento na delegacia”, mas, segundo ele, a criança não consegue se expressar com clareza, não sabe ler nem escrever. Tanto que o laudo da psicóloga que examinou a criança por determinação da Justiça diz: “que os relatos iniciais na Delegacia, na escola poderiam ser induzidos, sugestionados, pois a menor, no aspecto verbal, intelectual, emocional, comportamental, não responde espontaneamente, com fluidez, com compreensão”. Madureira informou que o acusado Marcos trabalhou por mais de 25 anos em uma grande empresa de Carambei e é réu primário e jamais teve qualquer registro de ocorrência policial em seu desfavor.
E por causa de um inquérito policial repleto de erros, Marcos perdeu o emprego, foi agredido na cadeia pública de Castro por outros detentos, sofreu graves lesões corporais e foi quebrado quase todos os seus dentes. Ainda, foi escrachado na imprensa como pedófilo, estuprador e torturador de criança. Mas por fim, a Justiça prevaleceu declarando-o inocente de todas as acusações. O advogado disse que ingressará com ação de indenização por danos morais e materiais contra o Estado do Paraná. A ré Mirian foi condenada pela prática de maus-tratos a pena de quatro meses e 26 dias de detenção, como já cumpriu tal pena, foi extinta a punibilidade. Da sentença ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.





















