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Governo Federal sanciona novo marco legal do seguro rural

Legislação transforma a subvenção federal em despesa obrigatória e estabelece incentivos no crédito rural para produtores segurados

Medida prevê blindagem da subvenção federal no orçamento e incentivos de crédito para produtores segurados
Medida prevê blindagem da subvenção federal no orçamento e incentivos de crédito para produtores segurados -

Publicado por Eduarda Gomes

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei 2.951/2024, que resultou na sanção da Lei 15.526/2026, instituindo o novo marco legal do seguro rural no Brasil. Entre as principais inovações da legislação estão a proteção da verba destinada à subvenção federal de apólices no orçamento da União contra cortes ou contingenciamentos, além da criação de incentivos para operações de crédito rural associadas à contratação de seguros.

A nova legislação abre caminho para a operacionalização do Fundo Catástrofe, instrumento criado em 2010 para oferecer cobertura suplementar às apólices em anos de perdas severas no campo, mas que nunca havia sido implementado. O texto sancionado contou com dois vetos presidenciais. Ademais, até o momento da sanção, o governo ainda não havia publicado a medida compensatória necessária para tornar a despesa do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) obrigatória sem violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com a Lei 15.526/2026, a subvenção ao seguro rural passa a ter execução obrigatória no orçamento do Ministério da Agricultura, ficando limitada estritamente ao valor proposto pelo Poder Executivo no projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) enviado ao Congresso Nacional. Isso assegura que os recursos alocados sejam integralmente aplicados ao longo do ano. Para exemplificar a mudança, em 2026 haviam sido aplicados apenas R$ 166,4 milhões de um total de R$ 1,01 bilhão previsto, enquanto para 2027 o montante estipulado na proposta orçamentária é de R$ R$ 1,2 bilhão.

No âmbito financeiro, a lei estabelece condições para a aceitação do seguro como garantia no crédito rural, tais como cessão fiduciária de indenizações, prioridade no pagamento a bancos credores em caso de sinistro e prazos de regulação mais ágeis. O produtor que contratar a proteção poderá obter benefícios como taxas de juros, prazos e limites diferenciados, prioridade em financiamentos oficiais e a possibilidade de financiar o próprio prêmio do seguro. Conforme ressaltou a senadora Tereza Cristina (PP-MS), autora do projeto original, as medidas conferem estabilidade ao PSR e reduzem as pressões fiscais por renegociações de dívidas.

A legislação flexibiliza a atuação da União no Fundo Catástrofe, permitindo que sua participação ocorra sem um limite financeiro predeterminado e por meio de variadas fontes, como moeda corrente, títulos públicos, imóveis, ações de sociedades mistas federais e outros ativos. A adesão ao fundo passará a ser obrigatória para as seguradoras participantes do PSR, sendo aberta também a resseguradoras, cooperativas agropecuárias e empresas do agronegócio. A norma exige ainda que o agricultor forneça dados sobre sua atividade para acessar a subvenção, determinando a criação de bancos de dados públicos sobre o setor.

A respeito dos vetos, o Executivo rejeitou a manutenção da isenção de tributos federais sobre operações de seguro rural após a ativação do Fundo Catástrofe. Pela regra mantida, o benefício tributário expira no ano seguinte ao início da operação do fundo, justificando-se a rejeição pela falta de estimativa de impacto orçamentário e de compensação exigidas pela inconstitucionalidade e pelo interesse público. Também foi vetado o dispositivo que permitia ao fundo adquirir Letras de Risco de Seguros (LRS), sob a justificativa de que a medida exporia o patrimônio do fundo a riscos de terceiros alheios às suas finalidades originais.

As informações são do Globo Rural.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Blindagem orçamentária: A nova lei torna a subvenção do seguro rural de execução obrigatória e livre de contingenciamentos, garantindo a aplicação integral do valor proposto pelo Executivo no orçamento anual.

- Incentivos e Fundo Catástrofe: Produtores segurados terão acesso a condições favorecidas no crédito rural, e a lei viabiliza o Fundo Catástrofe para cobertura suplementar em crises climáticas severas.

- Vetos presidenciais: Foram vetadas a extensão da isenção tributária federal após a entrada em vigor do Fundo Catástrofe e a permissão para o fundo adquirir Letras de Risco de Seguros.

CONTEÚDO DE MARCA

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