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Produtores têm até 30 de setembro para declarar o ITR 2026

Agropecuaristas devem ficar atentos ao prazo e às novas regras de transmissão da Receita Federal

Conferência do Valor da Terra Nua (VTN) exigirá atenção do produtor rural na declaração do ITR 2026
Conferência do Valor da Terra Nua (VTN) exigirá atenção do produtor rural na declaração do ITR 2026 -

Publicado por Eduarda Gomes

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O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2026 encerra-se no dia 30 de setembro. Para realizar o procedimento de forma correta, o produtor rural precisa dedicar atenção especial tanto às informações do imóvel e ao Valor da Terra Nua (VTN) quanto ao sistema adequado da Receita Federal que deve ser utilizado na transmissão dos dados.

O VTN desponta como um dos pontos de maior sensibilidade do processo. Em diversas regiões do país, os valores de referência fixados e divulgados pelos municípios registraram fortes elevações nos últimos anos. A Associação dos Produtores Rurais e Irrigantes do Noroeste de Minas Gerais (IRRIGANOR) relata, por exemplo, aumentos expressivos na taxa cobrada em cidades daquela área.

De acordo com a vice-presidente da IRRIGANOR, Rowena Petroll, o imposto registrou uma alta expressiva de quase 600% no decorrer dos últimos dez anos. Em contrapartida, a soja, considerada a principal moeda de troca do produtor rural, apresentou uma elevação de 100% no mesmo período, configurando uma grande discrepância econômica.

Apesar do reajuste das tabelas municipais, o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho esclarece que o produtor não está estritamente obrigado a adotar o VTN repassado pela prefeitura, desde que possua respaldo documental devidamente estruturado para comprovar um montante diverso. O especialista ressalta que ao declarar uma quantia muito abaixo do parâmetro municipal de referência, o contribuinte corre o risco de cair automaticamente na malha fiscal.

A orientação técnica consiste em juntar laudos emitidos por engenheiros agrônomos munidos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA e fundamentados nas normas da ABNT, além de apresentar escrituras e contratos imobiliários recentes celebrados na região.

Carvalho pontua que a prática comum faz com que os produtores adotem a tabela da prefeitura como padrão absoluto para evitar contestações, terminando por pagar mais imposto. Contudo, caso optem por informar um valor menor do que o parâmetro local, é indispensável apresentar os documentos probatórios necessários para sustentar a medição efetuada.

A edição de 2026 traz uma alteração relevante na forma de prestação das contas fiscais. Com base na Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026, foi instituída a obrigatoriedade do uso do serviço "Minhas Declarações do ITR", alocado diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, para determinada parcela dos contribuintes.

Essa modalidade de transmissão on-line exige autenticação prévia via conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro. O acesso por este canal digital é obrigatório para todas as pessoas jurídicas e para as pessoas físicas que sejam proprietárias de imóveis rurais com área superior a cem hectares. Por outro lado, para as pessoas físicas cujas propriedades rurais somem até cem hectares, fica mantida a opção de envio por meio do programa gerador tradicional baixado e instalado no computador.

A checagem prévia quanto ao enquadramento no sistema correto é crucial. O advogado Fernando Melo de Carvalho alerta que, caso o envio seja feito por meio inapropriado para o perfil do contribuinte, a consequência jurídica será equivalente ao não envio da declaração dentro do prazo regulamentar, abrindo espaço para a incidência de penalidades e restrições fiscais severas.

A entrega da DITR 2026 deve ser efetuada rigorosamente até 30 de setembro de 2026. A intempestividade na transmissão sujeita o contribuinte a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, respeitando o valor mínimo estabelecido de R$ 50. Além disso, a data limite para o recolhimento do imposto em cota única ou para o pagamento da primeira parcela vence no mesmo dia 30 de setembro.

A revisão minuciosa dos dados antes do envio é indispensável para evitar o cancelamento do documento, o surgimento de pendências que exijam a entrega posterior de certidões adicionais e a ocorrência de custos extras com procedimentos de regularização junto ao Fisco.

As informações são do Canal Rural.

LEIA ABAIXO UM RESUMO DA NOTÍCIA

- Prazos e Penalidades: A entrega do ITR 2026 e o pagamento da cota única (ou primeira parcela) vencem em 30 de setembro de 2026. O atraso gera multa de 1% ao mês-calendário (mínimo de R$ 50) e restrições fiscais.

- Novas Regras de Transmissão: Pessoas jurídicas e pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares devem obrigatoriamente usar o sistema on-line "Minhas Declarações do ITR" (com conta Gov.br Prata ou Ouro). O programa tradicional permanece disponível apenas para pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares.

- Atenção ao Valor da Terra Nua (VTN): O produtor não precisa usar obrigatoriamente o valor divulgado pela prefeitura, mas deve reunir documentação técnica (como laudo com ART do CREA e normas ABNT) para evitar cair na malha fiscal caso declare um valor inferior ao parâmetro municipal.

CONTEÚDO DE MARCA

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