Empresa é condenada por concorrência desleal em ferramenta de busca
Decisão proíbe a utilização dos nomes da concorrente no mecanismo de busca
Publicado: 20/06/2024, 19:56
![Decisão proíbe a utilização dos nomes da concorrente no mecanismo de busca](https://cdn.arede.info/img/normal/520000/1000x500/Google_00526219_0_202406201956.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.arede.info%2Fimg%2Fnormal%2F520000%2FGoogle_00526219_0_202406201956.png%3Fxid%3D1779582%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1719494023&xid=1779582)
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de varejo que usou marcas registradas pela concorrente ao comprar anúncios em plataforma on-line. A página da ré aparecia entre os links patrocinados quando os consumidores pesquisavam pelas marcas da autora.
A decisão proíbe a utilização dos nomes da concorrente no mecanismo de busca do Google ads, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e determina o pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$ 10 mil, e por dano material, a ser apurada na fase de liquidação.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, destacou que a concorrência desleal se caracteriza pelo desvio de clientela, por meio do uso indevido de mecanismos que induzem o consumidor à confusão entre estabelecimentos comerciais, produtos ou serviços.
“Existe a possibilidade de o consumidor se confundir ou vincular uma marca à outra, como se fosse do mesmo grupo empresarial ou econômico, gerando prejuízo ao titular do registro ou da patente”, afirmou o magistrado.
E completou: “Do acervo probatório, restou demonstrado que a ré utilizou elemento nominativo de marca registrada alheia, dotado de suficiente distintividade e no mesmo ramo de atividade, como vocábulo de busca à divulgação de anúncios contratados junto a provedores de pesquisas na internet, situação que caracteriza a concorrência desleal”.
Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Negrão, Mauricio Pessoa, Grava Brazil e Natan Zelinschi de Arruda. A decisão foi por maioria de votos.
Com informações do portal Conjur