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STJ nega recurso que pedia aumento dos salários da prefeita, vice e secretários

Decisão contra o Poder Executivo de Ponta Grossa foi do ministro Herman Benjamin

Recurso foi apresentado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa
Recurso foi apresentado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa -

Publicado por Kadu Mendes

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negou o terceiro recurso apresentado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) na tentativa de reverter as decisões judiciais que suspenderam o aumento dos subsídios da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A decisão, proferida pelo ministro Herman Benjamin, presidente do STJ, mantém a suspensão do aumento salarial, objeto de ação popular.

A Lei Municipal nº 15.385/2024, que reajustou os subsídios dos agentes políticos e criou o 13º salário para esses cargos, teve seus efeitos suspensos por liminar em ação popular, que alega violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

A Prefeitura de Ponta Grossa recorreu da decisão da juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, que concedeu a liminar suspendendo os efeitos da lei. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Prefeitura, em decisão do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão. Posteriormente, a Prefeitura interpôs Agravo Interno no TJ/PR, que ainda pende de análise.  

O recurso do Poder Executivo ao STJ foi apresentado em 10 de fevereiro de 2025, assinado pelo procurador-geral do Município, Gustavo Schemim da Matta, e pelos procuradores de carreira Clóvis Airton de Quadros e João Antônio Pimentel.  

Em seu acórdão, o ministro Herman Benjamin destacou que a decisão da magistrada ponta-grossense Luciana Virmond Cesar, que suspendeu o aumento dos salários, é fundamentada e idônea, o mesmo em relação à decisão do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão.

Com esta decisão do STJ, somam-se três os recursos que a Prefeitura de Ponta Grossa já apresentou na tentativa de restabelecer o aumento da remuneração da prefeita, do vice-prefeito e dos secretários municipais.

O advogado Alisson Alves Pepe, que representa os autores da ação popular, ressalta a importância da decisão, afirmando que “o STJ reconheceu que as decisões que suspenderam o aumento dos subsídios são idôneas e baseadas em argumentos sólidos. A decisão referenda o trabalho sério e fundamentado da Justiça do Paraná, tanto da juíza de primeira instância, Luciana Virmond Cesar, quanto do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão”.

Pepe finaliza: “Nosso trabalho não acaba aqui. Continuaremos acompanhando cada desdobramento deste processo, vigilantes e atuantes, para assegurar que a decisão final seja justa e que o interesse público seja devidamente resguardado”.

Em desdobramento, o Agravo de Instrumento nº 0005768-12.2025.8.16.0000 foi remetido ao Ministério Público para manifestação, e o procurador de Justiça, Paulo Ovídio dos Santos Lima, terá 30 dias para se manifestar sobre a continuidade ou não da suspensão do aumento.

Com informações: Assessoria de Imprensa.

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