Homem é indiciado por crime de homotransfobia em PG | aRede
PUBLICIDADE

Homem é indiciado por crime de homotransfobia em PG

Se condenado, suspeito, de 35 anos, pode ter pena de reclusão de até três anos de prisão

Delegado Derick destaca que manifestações de ódio e intolerância, mesmo quando realizadas em ambiente virtual, configuram crime e seus autores serão responsabilizados
Delegado Derick destaca que manifestações de ódio e intolerância, mesmo quando realizadas em ambiente virtual, configuram crime e seus autores serão responsabilizados -

Publicado por Luciana Brick

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A Polícia Civil do Paraná, por meio do 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, concluiu o inquérito policial referente ao caso de discriminação ocorrido no dia 04 fevereiro deste ano contra um estabelecimento voltado ao público LGBTQIAPN+.

Um homem de 35 anos foi indiciado por crime de discriminação e preconceito, após publicar comentário em rede social fazendo referência à tragédia da Boate Kiss no contexto da inauguração da casa noturna "Cats Club", estabelecimento destinado ao público LGBTQIAPN+ em Ponta Grossa.

Em seu interrogatório, o investigado alegou que o comentário "tomara que aconteça igual à Boate Kiss" teria sido apenas "uma brincadeira" e que poderia ser interpretado de diferentes formas. Ele também negou qualquer intenção discriminatória ou ameaçadora, embora tenha admitido que pode ter sido "um comentário infeliz". O suspeito informou que sua conta na rede social foi cancelada após a repercussão do caso.

A Polícia Civil ressalta que condutas discriminatórias motivadas por orientação sexual e identidade de gênero (homotransfobia) foram equiparadas ao crime de racismo pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADO 26/DF, com fundamento na Lei 7.716/89. Tais crimes são considerados inafiançáveis e imprescritíveis, conforme previsto na Constituição Federal.

O delegado Derick Moura Jorge (confira vídeo abaixo), responsável pela investigação, destaca que manifestações de ódio e intolerância, mesmo quando realizadas em ambiente virtual, configuram crime e seus autores serão responsabilizados. "É fundamental que a sociedade compreenda que a liberdade de expressão encontra limites no respeito à dignidade humana e que comentários discriminatórios em redes sociais não estão protegidos pelo direito à livre manifestação", afirmou.

O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público para análise.

VÍDEO
Delegado Derick destaca que manifestações de ódio e intolerância, mesmo quando realizadas em ambiente virtual, configuram crime e seus autores serão responsabilizados | Autor: Divulgação / Polícia Civil
 

Das Assessorias 

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE