Servidores de PG terão aumento salarial por merecimento | aRede
PUBLICIDADE

Servidores de PG terão aumento salarial por merecimento

Decreto publicado pela Prefeitura regulamenta os critérios da progressão funcional por merecimento, prevista em lei. Objetivo é incentivar o aperfeiçoamento profissional contínuo

Com a medida, a Prefeitura de Ponta Grossa busca promover eficiência da Administração Pública
Com a medida, a Prefeitura de Ponta Grossa busca promover eficiência da Administração Pública -

Kadu Mendes

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio do decreto nº. 24.215, publicado na última segunda-feira (18), em edição complementar do Diário Oficial, regulamentou os critérios para a ‘progressão funcional por merecimento’ dos servidores municipais, conforme o previsto no inciso IX do artigo 71 da Lei Orgânica do Município. A medida busca incentivar o aperfeiçoamento profissional contínuo para ser viável promover a eficiência da Administração Municipal.

A partir da progressão funcional por merecimento os servidores poderão passar de uma referência salarial para outra dentro do mesmo nível, com base no desempenho e no aperfeiçoamento profissional, como cursos e capacitações na área de atuação. A principal mudança trazida pelo decreto é a criação de uma Comissão Especial de Progressão Funcional por Merecimento, responsável por avaliar os servidores aptos a solicitar a progressão.

CRITÉRIOS - Os servidores precisam atender a determinados requisitos para que sua solicitação de progressão seja admitida. Entre as condições exigidas estão:

- Cumprimento de no mínimo 5 anos de efetivo exercício na classe e aprovação no estágio probatório;

- Não ter mais de uma falta injustificada por ano no período avaliado;

- Não ter ultrapassado o limite de advertências ou suspensões estabelecido;

- Não tenha ocupado exclusivamente cargo comissionado no Poder Legislativo, no período avaliado.

- Apresentação de certificações, cursos de especialização, mestrado ou doutorado, além de participação em eventos de capacitação, entre outros.

O servidor também não poderá ter sido penalizado pelos Conselhos Regionais de Medicina ou pelo Conselho Federal de Medicina no período de um ano anterior à abertura do processo de promoção, nem ter se afastado das funções por mais de seis meses por motivo de saúde, exceto em casos específicos.

CALENDÁRIO - O calendário para as progressões funcionais por merecimento já foi definido. A primeira progressão ocorrerá em maio de 2025, com base no período de avaliação de 1º de dezembro de 2022 a 30 de novembro de 2024. A segunda progressão está prevista para outubro de 2025, com avaliação de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2025. As progressões que ocorrerão na sequência seguirão um ciclo contínuo de avaliação.

PONTUAÇÃO - A promoção por merecimento será concedida aos servidores que atingirem a pontuação mínima estabelecida para cada emprego. Para a progressão da referência A para B, o servidor deve alcançar, por exemplo, 800 pontos no período avaliado, com base em cursos, capacitações e outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

PUBLICIDADE

Participe de nossos

Grupos de Whatsapp

Conteúdo de marca

Quero divulgar right

PUBLICIDADE