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TJ dá 30 dias para Prefeitura atender famílias no ‘Andorinhas’

Decisão vem após o Tribunal entender que “não há um plano de desocupação e nem mesmo compromisso da Prolar em destinar as famílias para um local digno”.

Famílias ocupam o espaço desde o último sábado (4), em Ponta Grossa.
Famílias ocupam o espaço desde o último sábado (4), em Ponta Grossa. -

Rodolpho Bowens

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Decisão vem após o Tribunal entender que “não há um plano de desocupação e nem mesmo compromisso da Prolar em destinar as famílias para um local digno”

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – 18ª Câmara Cível (TJ/PR), em resposta ao recurso de agravo de instrumento realizado pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG), decidiu realizar “providências acauteladoras” sobre a situação no ‘Parque das Andorinhas’. Famílias, lideradas pela Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), ocupam desde o último sábado (4) o local, que pertence à Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar). As lideranças do FNL afirmam que a ocupação se deu pela situação “desesperadora” da economia brasileira, além da falta de “sensibilização política” por parte do Poder Executivo ponta-grossense.

Na decisão do desembargador Fernando Prazeres, ele cita que “não há plano de desocupação e nem mesmo compromisso da Prolar em destinar as pessoas a serem removidas a local adequado e digno”. Por conta disso, fica o “imediato congelamento da invasão, isto é, não devem ser admitidas outras pessoas no local, nem mesmo construídas outras unidades de habitação, ainda que precárias e de fácil remoção”. Nesse caso, para que ocorra o cumprimento da providência, o desembargador pede a “expedição de mandado para a intimação das lideranças da ocupação e das pessoas eventualmente identificadas, ficando desde já arbitrada a multa de R$ 1 mil por dia”, caso seja descumprida a medida.

Além disso, o TJ/PR pede o cadastramento das pessoas que estão acampadas no ‘Parque das Andorinhas’, com o objetivo de “futuro encaminhamento a abrigos ou inclusão em programas sociais”. Para isso, o desembargador determina a intimação do Município de Ponta Grossa para que, “através de seus órgãos de assistência social, faça o cadastramento das pessoas e famílias alojadas na área em litígio, num prazo de até 30 dias”, explica na decisão.

Por fim, o desembargador deu 15 dias para a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade para responder às pretensões apresentadas, e que se oficie-se à Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/PR, solicitando a análise do caso e a possibilidade de uma intervenção.

Reintegração de posse

Na última segunda-feira (6), a Justiça recusou um pedido da PMPG para a reintegração de posse da área, que pertence a Prolar e está abandonada há anos. Segundo o Poder Executivo, o local do ‘Parque das Andorinhas’ será destinado a 95 famílias cadastradas na Companhia de Habitação de Ponta Grossa. A maioria das famílias que participam da ocupação estão cadastradas na fila da Prolar, esperando por uma moradia – de acordo com o procurador-geral do Município, Gustavo Schemim da Matta, 17 mil famílias estão na fila. Confira mais detalhes clicando aqui.

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