Justiça bloqueia R$ 300 mil de ex-diretor da Prolar de PG | aRede
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Justiça bloqueia R$ 300 mil de ex-diretor da Prolar de PG

Na decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, é citado que o ex-diretor da Companhia teria praticado 42 peculatos – crime que consiste na subtração ou desvio de dinheiro público.

Ex-diretor da Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar), Dino Athos Schrutt.
Ex-diretor da Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar), Dino Athos Schrutt. -

Rodolpho Bowens

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Na decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, é citado que o ex-diretor da Companhia teria praticado 42 peculatos – crime que consiste na subtração ou desvio de dinheiro público

A 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, por meio da Juíza de Direito Substituta Erika Watanabe, bloqueou R$ 300 mil em bens do ex-diretor da Companhia de Habitação de Ponta Grossa (Prolar), Dino Athos Schrutt. A ação civil pública de improbidade administrativa é movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e a decisão foi publicada na última terça-feira (17). Nos autos n°0020823-82.2021.8.16.0019, é destacado que sejam bloqueados, preferencialmente, “bens imóveis e veículos que estejam em seu nome”. Além disso, Dino teria praticado 42 peculatos – crime que consiste na subtração ou desvio de dinheiro público.

Segundo a decisão da Justiça, “no período compreendido entre 18/12/2017 a 04/09/2018, por quarenta e duas vezes, Dino teria solicitado que Deloir (Deloir José Scremin Júnior – ex-diretor financeiro da Prolar) emitisse cheques em nome da Prolar, em diferente valores, para que fossem descontados na boca do caixa por servidores da Companhia, sendo os valores entregues a Deloir, que os repassava a Dino”. Além disso, “em tese, fora desviado da Prolar o montante de R$ 149.690,00. Entre outubro de 2020 e janeiro de 2021, Dino teria realizado a devolução de R$ 109.360,00, após cobranças de Deloir”.

Por conta dos possíveis crimes, a juíza Erika Watanabe determinou o bloqueio dos bens “até o limite de R$ 300 mil” de Dino Athos. “Caso as buscas em eventuais imóveis e veículos registrados em nome do ré restem infrutíferas, determino que sejam bloqueados numerários e aplicação financeiras existentes em nome da requerida”, diz trecho da decisão. No caso de Deloir, ele teria firmado acordo de não persecução penal – assumiu sua responsabilidade – com o Ministério Público, sendo obrigado devolver a quantia de R$ 51.737,98, que corresponde à metade do valor atualizado do dano.

Por fim, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa deu 15 dias para a defesa preliminar dos réus. O Portal aRede tentou entrar em contato com Dino Athos, para que ele possa dar a sua versão dos fatos, mas, até o fechamento desta notícia, não obteve uma resposta – a equipe de Jornalismo aguarda o retorno do ex-diretor da Prolar.

CPI da Cidatec

Em 3 de agosto, Dino Athos participou de oitiva da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Cidatec, da Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG). O grupo investiga contratos do Estacionamento Regulamentado (EstaR Digital) da cidade, os quais são organizados pela empresa Cidatec Tecnologia e Sistema Ltda. Além disso, os membros da ‘Comissão’ buscam entender a relação com a empresa Tecno Inovais Sistema de Informação – DF System (ela fica no mesmo endereço que a Cidatec e faz o sistema de cadastro de famílias para acesso às casas populares da Prolar).

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