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Justiça derruba 36º aditivo no contrato do lixo em PG

Aditivo prorrogou os efeitos do contrato de concessão de serviço público sem prévia licitação

Aditivo prorrogou os efeitos do contrato de concessão de serviço público sem prévia licitação
Aditivo prorrogou os efeitos do contrato de concessão de serviço público sem prévia licitação -

Aditivo prorrogou os efeitos do contrato de concessão de serviço público sem prévia licitação

Em Ação Popular de autoria de Aliel Machado (deputado federal PSB), Pietro Arnaud (ex-vereador PSB) e Guiarone de Paula Júnior (ex-vereador PRTB), a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ᵃ Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, indeferiu o 36º Aditivo do contrato entre a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e a Ponta Grossa Ambiental (PGA), empresa que gere a coletiva seletiva municipal.

O contrato firmado entre a Prefeitura Municipal e a PGA foi firmado no dia 29 de fevereiro de 2008, com o objeto de concessão para exploração dos serviços de limpeza pública na cidade pelo período de oito anos. Porém, em 20 de fevereiro de 2016 houve um novo aditivo no contrato, alterando o prazo de vigência para 16 anos, tendo como início 2008 e término em 2024.

Em janeiro deste ano - sem processo licitatório -, a Prefeitura e a Ponta Grossa Ambiental firmaram o Trigésimo Sexto Aditivo Contratual, o qual acrescentou, a necessidade de implantação de uma Usina Termoelétrica Biogás (UTB), para reciclagem de resíduos orgânicos com geração de energia elétrica. Segundo os autores da ação popular, a medida foi uma forma irregular de garantir o atendimento às previsões da Lei Municipal n.º 12.407/2016, da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

"De maneira extremamente duvidosa foi assinado um aditivo de contrato sem respeitar os preceitos legais, colocando um contrato ainda mais longínquo, onerando ainda mais o cidadão de Ponta Grossa e colocando termos ilegais, por exemplo, a responsabilidade por novos serviços sem respeitar o processo licitatório", comentou Aliel, durante live realizada na noite desta segunda-feira (2) no Facebook.

"Isso não foi feito pela atual gestão, mas pela gestão anterior. Isso é uma tremenda ilegalidade que, com certeza, está beneficiando alguns em detrimento da cidade de Ponta Grossa", complementou o deputado.

Na decisão, a juíza ressaltou que "a principal função da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa economicamente, obedecendo aos princípios constitucionais, o que não ocorreu no caso dos presentes autos. Com efeito, tendo em vista que o Trigésimo Sexto Aditivo prorrogou os efeitos do Contrato de Concessão de Serviço Público sem prévia licitação, contrariando a Constituição Federal, e considerando os vultuosos valores envolvidos na execução do projeto da Usina, a procedência parcial dos pedidos iniciais é medida que se impõe", explica em trecho da decisão.

“É lamentável que tenhamos no Brasil gestores que tratam os recursos públicos de forma pouco responsável, e que muitas vezes, devido a sua influência política, continuam a exercer cargos públicos. Por certo que a decisão de primeiro grau será questionada pela empresa, que todos sabem, possuem grande poder econômico, jurídico e político. Entretanto, eu acredito que o TJ PR mantenha a decisão de primeiro grau e que os ponta-grossenses possam ter a alternativa de pagar o menor preço possível por um serviço que hoje é caro”, reforçou Pietro Arnaud.

A decisão ainda cabe recurso voluntário pelos interessados.

Prefeitura de Ponta Grossa: Em resposta ao Portal aRede, a assessoria da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa informou irá recorrer da decisão dentro do prazo de interposição de recurso.

Ponta Grossa Ambiental: Em nota enviada ao POrtal aRede, a Ponta Grossa Ambiental Concessionária de Serviço Público S/A (PGA), Concessionária de Limpeza Urbana do Município de Ponta Grossa, informa que:

1. No dia 02 de agosto de 2021, tomou conhecimento da decisão judicial de 1º grau da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelos autores da ação popular no que tange à nulidade do Trigésimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público nº 189/2008;

2. Irá analisar na íntegra a decisão e, após sua intimação no processo, apresentará ao Poder Judiciário argumentos que demonstram a legalidade da prorrogação do prazo contratual, buscando a reforma da decisão também para garantir a continuidade da operação da Usina Termoelétrica a Biogás para reciclagem de resíduos orgânicos;

3. Os serviços públicos de coleta de resíduos e de limpeza urbana continuarão sendo prestados normalmente aos munícipes ponta-grossense, uma vez que o contrato de concessão (independentemente da assinatura do Trigésimo Sexto Termo Aditivo, ora em discussão) já previa prazo de execução dos serviços até o ano de 2024.

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